POLÍTICA NACIONAL

MP do Redata perde validade e incentivos dependem de projeto de lei

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Seis medidas provisórias venceram sem a votação pelo Congresso Nacional. A maior parte delas tratava de créditos que já foram liberados, mas a última a perder a vigência instituía um regime especial para incentivar centros de processamento de dados. Agora, a continuidade dos incentivos depende da aprovação de um projeto de lei.

Vencida no dia 25 de fevereiro, a MP 1.318/2025 havia instituído o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), suspendendo a cobrança de tributos federais para a compra de máquinas e equipamentos destinados a centros de processamento de dados. A medida foi editada em setembro, mas a comissão mista que faria a análise antes dos plenários da Câmara e do Senado não chegou a ser instalada.

Antes do fim do prazo, o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE) apresentou um projeto com o mesmo objetivo da MP. A intenção, de acordo com o deputado, foi evitar que os investimentos feitos durante a vigência da MP acabem prejudicados. O PL 278/2026 foi aprovado na terça-feira (24) pela Câmara dos Deputados e agora depende da aprovação do Senado.

Navios

Outra medida que perdeu o prazo para a aprovação  foi a MP 1.315/2025, que venceu no dia 22 de fevereiro.  O texto incentivava a produção nacional e o uso de embarcações brasileiras no transporte de petróleo e derivados e no apoio a operações marítimas. Para isso aumentava o limite da concessão de quotas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil e para embarcações de apoio marítimo usadas em plataformas offshore (em alto mar).

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Depreciação acelerada é um mecanismo que reduz o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pagos pelas empresas beneficiadas. A MP havia aumentado o limite da concessão da depreciação acelerada de R$ 1,6 bilhão para para R$ 2,4 bilhões.

Crédito

Outras medidas que perderam o prazo para a aprovação tratavam de créditos extraordinários, que são liberados em situações de urgência e permitem o uso dos recursos de imediato. Nesse caso, o governo federal dispõe do valor apenas durante o tempo de vigência da medida provisória. Na maioria dos casos, a perda do prazo de vigência ocorre depois que os recursos já foram liberados, por isso não há efeitos práticos com o fim do prazo.

As medidas que tratavam de liberação de créditos e que perderam a vigência em fevereiro foram as seguintes:

  • MP 1.310/2025: destinou R$ 30 bilhões para o Plano Brasil Soberano, com o objetivo de financiar exportadores prejudicados pela elevação de tarifas pelos Estados Unidos;
  • MP 1.311/2025: destinou R$ 30,5 milhões para o combate a uma praga de mandioca que afetou o Amapá e o Pará;
  • MP 1.314/2025: autorizou o uso de recursos para a criação de linhas de crédito rural destinadas à liquidação ou à amortização de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos climáticos adversos, como secas prolongadas ou enchentes;
  • MP 1.316/2025: destinou os recursos autorizados pela MP 1314 (R$ 12 bilhões) para a liquidação ou a amortização de dívidas de produtores rurais.
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Prorrogação

Mais duas medidas tiveram a prorrogação publicada nesta semana. Uma delas é a  MP 1.325/2025, que destinou R$ 190 milhões para o fortalecimento da agricultura familiar e a recomposição dos estoques públicos de milho. A medida, que vence no dia 3 de maio, aguarda a escolha de um relator na Comissão Mista de Orçamento (CMO).

A outra medida com a validade prorrogada por 60 dias é a MP 1.326/2025, que trata do reajuste remuneratório de policiais e bombeiros do Distrito Federal. A medica passa a valer até o dia 10 de maio. A comissão mista que deve analisar a medida ainda não foi instalada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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