POLÍTICA NACIONAL

MP institui Seguro-Defeso para pescadores da Região Norte

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O governo editou na segunda-feira (7) uma medida provisória que institui o Seguro-Defeso para cadastrados em cidades da região Norte do país que estejam em situação de emergência decorrente de seca ou estiagem. O auxílio extraordinário, no valor de R$ 2.824, será pago em parcela única a pescadores profissionais artesanais. A MP 1.262/2024 foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (8).

A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) processará o pagamento do auxílio e o Ministério da Pesca e da Aquicultura será o responsável por fazer o pagamento, por meio da Caixa Econômica Federal. Não haverá procedimento licitatório.

Para receber o dinheiro, o beneficiário deve possuir conta poupança social digital ou outra conta em nome da pessoa na mesma instituição financeira. A Caixa está proibida de efetuar descontos ou qualquer espécie de compensação que implique a redução do valor recebido a pretexto de recompor saldo negativo ou de saldar dívidas preexistentes do beneficiário.

Além disso, o pagamento do auxílio extraordinário deverá ser feito mesmo que o beneficiário seja titular de benefícios assistenciais ou previdenciários ou de outro benefício de qualquer natureza. O recebimento independe do exercício da atividade de pesca e não o interrompe.

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Situação de emergência

Os municípios a serem beneficiados precisam estar enquadrados em situação de emergência decorrente de seca ou estiagem reconhecida pelo Poder Executivo federal.

Compete ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional encaminhar a lista dessas cidades ao Ministério da Pesca e da Aquicultura, até o dia 13 de outubro. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitirá a relação de beneficiários do Seguro-Defeso também no prazo de cinco dias, contado da data de recebimento da lista com a identificação dos municípios.

As despesas do auxílio extraordinário sairão das dotações consignadas ao Ministério da Pesca e da Aquicultura, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Os créditos não sacados ou decorrentes de benefícios disponibilizados indevidamente serão devolvidos à União. Durante o processo de emissão dos créditos, será verificado se há registro de óbito do beneficiário nos bancos de dados governamentais.

MP

Medidas provisórias (MPs) são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, o texto precisa da posterior aprovação do Congresso Nacional para se converter definitivamente em lei ordinária.

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O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída na Câmara e no Senado.

Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Setor empresarial pede redução de encargos trabalhistas e critica fim da escala 6×1

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Representantes do setor empresarial pediram redução de encargos trabalhistas como forma de melhorar a competitividade dos produtos brasileiros em relação aos importados. Em audiência da Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados, eles criticaram as propostas de redução da jornada de trabalho em análise pelos deputados.

Para Fábio Augusto Pina, da Fecomércio de São Paulo, a discussão sobre a jornada não deveria ser feita em ano eleitoral. “Ninguém discutiu se isso é viável e tem que ser viável através da produtividade”, destacou.

Roberto Ordine, vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo, acrescentou que já existem instrumentos para negociar uma escala reduzida. “Através dos acordos trabalhistas, podemos ajustar essas condições. Por que o Estado precisa intervir aqui?”, indagou.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP), que solicitou o debate, disse que fez um requerimento para que em todas as audiências na Câmara sobre o fim da escala de trabalho 6×1 sejam convidados representantes patronais.

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Custo Brasil
Na discussão da comissão, o custo Brasil foi estimado em R$ 1,5 trilhão pelo economista Carlos Costa. Esta seria a diferença anual de fazer negócio no Brasil em relação a um país desenvolvido. Ele defendeu a redução de encargos trabalhistas e da carga tributária e pediu um novo marco para o setor elétrico.

Segundo Fábio Augusto Pina, é preciso um novo teto de gastos para o setor público como forma de reduzir o endividamento e, consequentemente, a taxa de juros básica. Ele afirmou ainda que é difícil aumentar a produtividade porque o ensino básico no país não é de boa qualidade.

Renato Corona, da Fiesp, disse que a diferença de preço entre o produto nacional e o importado é de 24,1% em média. No caso da carga tributária, ela seria de 32,5% do PIB no Brasil contra 26,5% de países parceiros.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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