POLÍTICA NACIONAL

MP regulamenta adesão de estados a programa de pagamento de dívidas

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A Medida Provisória 1295/25 regulamenta o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), criado pela Lei Complementar 212/25. Assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a MP foi publicada nesta terça-feira (15) no Diário Oficial da União (DOU).

A MP trata da transferência de ativos dos estados à União e define regras para a criação e gestão de dois fundos: o Fundo de Equalização Federativa (FEF) e o Fundo Garantidor Federativo (FGF).

A medida permite que a União contrate diretamente o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), sem licitação, para avaliar participações societárias que os estados ofereçam para quitar dívidas. O valor considerado para amortização será o valor líquido da avaliação, já descontados os custos operacionais e a remuneração do BNDES.

Os fundos FEF e FGF serão administrados pelo Banco do Brasil. Os bens que compõem esses fundos não se misturam com o patrimônio do banco e ficam protegidos de eventuais obrigações financeiras da instituição.

Compensação fiscal
O FEF tem como objetivo ajudar na compensação fiscal entre os entes federativos. Já o FGF funcionará como garantidor de operações de crédito, inclusive daquelas com aval da União. O fundo poderá oferecer garantias de até seis vezes o valor do patrimônio líquido ajustado, com limites definidos conforme o risco de cada estado.

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Estados que não aplicarem corretamente os recursos do FEF ou não cumprirem as metas do Propag terão os valores retidos em conta específica. Se não houver regularização dentro do prazo, os recursos poderão ser redistribuídos entre os demais estados participantes.

Para garantir transparência, os estados deverão manter os recursos recebidos do programa em contas ou fundos públicos específicos até o pagamento das despesas previstas.

A MP também autoriza a União a contratar o Banco do Brasil para administrar créditos de refinanciamento nos casos em que os estados não tenham contratos originais de dívida geridos pela Secretaria do Tesouro Nacional. O custo da operação será pago pelo próprio estado.

Próximos passos
A MP será analisada pelo Congresso Nacional, que pode aprová-la, alterá-la ou rejeitá-la dentro do prazo legal.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Da Redação
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova obrigatoriedade de banheiros e fraldários em estações de trem e metrô

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6926/25, que torna obrigatória a instalação de banheiros e fraldários em todas as estações de trens urbanos e metrôs no país. A proposta, do deputado Duda Ramos (Pode-RR), busca garantir mais dignidade e conforto aos passageiros.

Pelo texto, as novas estações de transporte ferroviário e metroviário já deverão ser construídas com essa infraestrutura, observando as normas de acessibilidade. Para as estações que já estão em funcionamento, o projeto estabelece prazo de dois anos para as adaptações.

O relator da proposta, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), defendeu a medida como forma de humanizar o transporte público. Ele destacou que a falta das instalações submete os usuários a condições difíceis, afetando principalmente pessoas idosas, crianças, gestantes e pessoas com condições médicas específicas.

“O projeto representa um avanço civilizatório para a mobilidade urbana no Brasil, pois fundamenta o transporte público como um serviço que deve zelar pela dignidade humana e pela saúde pública”, afirmou Rollemberg. “A proposta corrige uma omissão que ignora as necessidades biológicas de milhões de passageiros, muitas vezes submetidos a longos trajetos e períodos de espera”, ressaltou.

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Rodrigo Rollemberg disse ainda que a inclusão de fraldários adequados, que sigam normas de privacidade e ergonomia, também ajuda a promover a igualdade de gênero e o apoio à infância, permitindo que os responsáveis circulem pela cidade com seus filhos com mais segurança e higiene.

O projeto também determina que o acesso aos banheiros e fraldários deverá ser gratuito. Além disso, o texto proíbe que os custos das obras de adaptação ou possíveis multas por descumprimento sejam repassados para o valor das passagens pagas pelos usuários.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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