POLÍTICA NACIONAL

Na CAE, senadores criticam decisão dos EUA de taxar produtos brasileiros em 50%

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A decisão do governo norte-americano de impor uma tarifa de 50% sobre produtos importados do Brasil foi criticada em reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (15). O presidente da comissão, senador Renan Calheiros (MDB-AL), classificou a medida como um “ataque ao comércio, à indústria e ao agronegócio brasileiro” motivado por razões eleitorais.

— A decisão do presidente norte-americano foi divulgada, pasmem, por carta publicada nas redes sociais, uma carta dirigida ao presidente Lula que elenca motivos políticos, eleitorais, pessoais, e não elenca nenhum motivo de ordem comercial ou tarifária.

Reciprocidade

Renan também rebateu a justificativa do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que alegou déficit na balança comercial com o Brasil — dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no entanto, contradizem Trump: na relação comercial entre os dois países, é o Brasil que tem registrado déficits comerciais seguidos desde 2009.

O senador destacou a Lei da Reciprocidade como mecanismo importante para uma reação brasileira ao “tarifaço”. 

— O presidente norte-americano aproveitou a carta para fazer uma fake news. Alegou na carta que os Estados Unidos eram deficitários na balança comercial com o Brasil, quando ocorre exatamente o oposto. 11% das nossas exportações vão para os Estados Unidos. (…) O governo pode usar ou não usar essa lei, mas o que há de diferente é que agora nós temos uma legislação a suprir o vácuo existente até então.

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A Lei da Reciprocidade teve origem em um projeto do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA): o PL 2.088/2023, que contou com parecer favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS). O texto permite ao Brasil se proteger de tarifas unilaterais impostas por qualquer país ou bloco econômico.

O projeto foi aprovado em abril deste ano pelo Congresso Nacional. Naquele momento, o Parlamento brasileiro já aprovava a medida em reação aos primeiros anúncios feitos por Trump, que na época impôs uma tarifa extra de 10% ao aço brasileiro. Naquele mesmo mês (abril), a proposta foi sancionada pela Presidência da República, sendo transformada na Lei da Reciprocidade.

Nesta terça-feira, foi publicado o decreto que regulamenta a lei — assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O decreto permite, por exemplo, a suspensão de “concessões comerciais, de investimentos e obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual, em resposta a ações unilaterais de países ou blocos econômicos que afetem negativamente a sua [do Brasil] competitividade internacional”.

Diversificar exportações

A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) também condenou a taxação anunciada por Trump — que, ressaltou ela, teve cunho político e não técnico. Ela acredita que a medida pode ser prejudicial ao Brasil no curto prazo, mas pode possibilitar maior diversidade nas relações comerciais do país com outras nações. 

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— Foi uma decisão política, um tiro no pé. Algo deplorável. Eu chego a ter pena dos americanos que enfrentam, neste momento, um governo completamente desestruturado e até mesmo perigoso. Mas isso abre uma brecha importante para que nós possamos diversificar os destinos das nossas exportações. Vai, simplesmente, nos libertar do mercado norte-americano e vai fortalecer a relação de outros países entre si. Foi um tiro no pé, a curto prazo pode ser ruim, mas a longo prazo eu acredito que será de suma importância para a nossa economia. (…) Podemos fazer desse limão uma grande limonada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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