POLÍTICA NACIONAL

No Congresso, Haddad defende ajustes tributários para setor financeiro

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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o fim da isenção tributária de títulos incentivados, prevista na Medida Provisória (MP) 1.303/2025, tem o objetivo de reduzir a concorrência com os títulos públicos, cujos rendimentos são tributados. Ele fez a declaração nesta terça-feira (12), durante reunião com parlamentares da comissão mista que analisa a MP.

Essa medida provisória faz várias mudanças tributárias e de controle de gastos para, segundo o governo, garantir a meta de superávit fiscal de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2026. Boa parte das mudanças só começa a valer no ano que vem.

A proposta padroniza a tributação sobre aplicações bancárias e prevê a incidência de Imposto de Renda para novas emissões de títulos que atualmente são isentos, como a Letra de Crédito Agrícola (LCA), a Letra de Crédito Imobiliário (LCI), o Certificado de Recebível Imobiliário (CRI), o Certificado de Recebível do Agronegócio (CRA) e debêntures incentivadas. A alíquota é de 5%.

Haddad disse que menos da metade dos recursos que vêm da venda de títulos incentivados do setor imobiliário e do setor agrícola são aplicados nesses setores. A equipe do ministro informou que, no caso da LCI, há um estoque de R$ 1,35 trilhão, mas apenas R$ 800 bilhões resultaram em créditos para o setor imobiliário.

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— O objetivo aqui não é inibir. O diferencial ainda vai ficar muito elevado a favor desses títulos, que continuarão incentivados. Muito pouco desse benefício chega ao empreendedor, seja na agricultura ou na construção civil. O que fica pelo caminho entre a emissão do título e a compra dele no mercado, na mão de intermediários, é um volume muito grande desse benefício fiscal que está sendo dado — argumentou o ministro.

Para ele, é preciso igualar as regras das aplicações financeiras. A medida provisória também unifica a alíquota do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aplicações financeiras em 17,5%, em vez de uma alíquota entre 15% e 22,5%. Segundo Haddad, hoje quem paga a alíquota maior é o investidor com menos recursos, que não consegue aplicar o dinheiro por prazos mais longos.

Bets

A MP também aumenta de 12% para 18% a taxação sobre as apostas on-line (bets).

Haddad afirmou que um dos objetivos é desestimular comportamentos nocivos. “Você tem de regulamentar de uma forma que iniba a pessoa de ter um consumo em patamares considerados lesivos à saúde pública.”

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Bancos

Outro dispositivo da MP aumenta a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de algumas instituições financeiras. Pela regra anterior, as alíquotas eram de 9%, 15% e 20%. A medida provisória extingue a alíquota mais baixa.

Seguradoras, instituições de pagamento, casas de câmbio e sociedades de crédito imobiliário, por exemplo, vão pagar 15% de CSLL. A alíquota prevista para bancos de qualquer espécie, assim como para sociedades de crédito, financiamento e investimentos, é de 20%.

O relator da MP, o deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), questionou a medida. “Isso não representa uma perda de competitividade desses setores mais dinâmicos do capital financeiro, que são essas novas entidades financeiras?”, questionou ele.

Haddad respondeu que alguns bancos digitais faturam mais que bancos tradicionais e, portanto, a diferenciação não faz sentido.

Essa comissão é presidida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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