POLÍTICA NACIONAL

Nota técnica destaca mudanças em regras do arcabouço fiscal no projeto da LDO de 2026

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Nota técnica conjunta das consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado sobre o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (PLN 2/25) destaca que o governo propôs no texto a suspensão de medidas de ajuste previstas na lei do arcabouço fiscal (LC 200/23), caso o governo apresente déficit em 2025. A LDO define diretrizes para a elaboração do Orçamento.

Para 2025, a meta é de déficit zero. A lei do arcabouço define duas medidas de ajuste a partir de 2025 e até que o governo apresente superávit novamente:

  • não aprovar lei que conceda, amplie ou prorrogue incentivo ou benefício de natureza tributária;
  •  não programar crescimento anual real do montante da despesa de pessoal e de encargos com pessoal de cada um dos Poderes ou órgãos autônomos acima de 0,6%.

O projeto também prevê a possibilidade de alteração do Anexo V da Lei Orçamentária de 2026 (despesas com pessoal) por ato unilateral da ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, desde que não haja aumento de valores. “Contudo, essa permissão conflita com o disposto no inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição, que exige autorização específica do Congresso Nacional para tais modificações”, afirma a nota.

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Execução provisória
O projeto da LDO 2026 ainda aumenta as hipóteses de execução provisória do Orçamento em relação à LDO 2025. A ideia é evitar que atrasos na votação do Orçamento impactem a execução de algumas dotações.

Entre as hipóteses de execução provisória sem limites, foram incluídos:

  • programa Pé-de-Meia (Fundo de Custeio da Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio – Fipem);
  • ações de prevenção a incêndios florestais;
  • ações de proteção socioassistencial e de distribuição de alimentos em caso de situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Na execução provisória com limites, o projeto de lei inclui autorizações específicas para o Novo PAC e para outros investimentos de caráter inadiável.

Emendas
A nota estima em R$ 54,2 bilhões o valor das emendas parlamentares no Orçamento de 2026. Para 2025, foram autorizados R$ 50,4 bilhões. Caso fosse adotado um critério mais rígido sugerido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino para as emendas de comissões, o total para 2026 cairia para R$ 49,8 bilhões, segundo a nota.

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Os limites para as emendas individuais e de bancada estadual em 2026 serão, respectivamente, de R$ 26,7 bilhões e de R$ 15,4 bilhões. O limite estimado para as emendas de comissões é de R$ 12,1 bilhões.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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