POLÍTICA NACIONAL

Nota técnica destaca mudanças em regras do arcabouço fiscal no projeto da LDO de 2026

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Nota técnica conjunta das consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado sobre o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (PLN 2/25) destaca que o governo propôs no texto a suspensão de medidas de ajuste previstas na lei do arcabouço fiscal (LC 200/23), caso o governo apresente déficit em 2025. A LDO define diretrizes para a elaboração do Orçamento.

Para 2025, a meta é de déficit zero. A lei do arcabouço define duas medidas de ajuste a partir de 2025 e até que o governo apresente superávit novamente:

  • não aprovar lei que conceda, amplie ou prorrogue incentivo ou benefício de natureza tributária;
  •  não programar crescimento anual real do montante da despesa de pessoal e de encargos com pessoal de cada um dos Poderes ou órgãos autônomos acima de 0,6%.

O projeto também prevê a possibilidade de alteração do Anexo V da Lei Orçamentária de 2026 (despesas com pessoal) por ato unilateral da ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, desde que não haja aumento de valores. “Contudo, essa permissão conflita com o disposto no inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição, que exige autorização específica do Congresso Nacional para tais modificações”, afirma a nota.

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Execução provisória
O projeto da LDO 2026 ainda aumenta as hipóteses de execução provisória do Orçamento em relação à LDO 2025. A ideia é evitar que atrasos na votação do Orçamento impactem a execução de algumas dotações.

Entre as hipóteses de execução provisória sem limites, foram incluídos:

  • programa Pé-de-Meia (Fundo de Custeio da Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio – Fipem);
  • ações de prevenção a incêndios florestais;
  • ações de proteção socioassistencial e de distribuição de alimentos em caso de situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Na execução provisória com limites, o projeto de lei inclui autorizações específicas para o Novo PAC e para outros investimentos de caráter inadiável.

Emendas
A nota estima em R$ 54,2 bilhões o valor das emendas parlamentares no Orçamento de 2026. Para 2025, foram autorizados R$ 50,4 bilhões. Caso fosse adotado um critério mais rígido sugerido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino para as emendas de comissões, o total para 2026 cairia para R$ 49,8 bilhões, segundo a nota.

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Os limites para as emendas individuais e de bancada estadual em 2026 serão, respectivamente, de R$ 26,7 bilhões e de R$ 15,4 bilhões. O limite estimado para as emendas de comissões é de R$ 12,1 bilhões.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias

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Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.

No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.  

Calendário

A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.

Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.

  • 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
  • 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
  • 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
  • 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
  • A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
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Proteção

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.

De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:

  • Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
  • Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
  • Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
  • Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.

Projeto de lei

O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.

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O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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