POLÍTICA NACIONAL

Nova lei corta incentivos, eleva impostos sobre bets e impõe teto fiscal

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Sancionada na sexta-feira (26), a Lei Complementar 224/25, muda a forma como a União concede benefícios fiscais e tributa alguns setores da economia. A norma reduz incentivos tributários, cria regras mais rígidas para novas concessões, limita o volume total de renúncias fiscais e aumenta a tributação de apostas esportivas on-line (bets), fintechs e dos juros pagos pelas empresas aos sócios.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/25, de autoria do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal neste mês.

Corte de benefícios fiscais
Um dos principais pontos da nova lei é a redução de 10% dos benefícios fiscais concedidos pelo governo federal. Na prática, isso significa que empresas que hoje pagam menos impostos por causa de incentivos passarão a pagar um pouco mais.

A redução atinge tributos como:

  • PIS/[[g Pasep]],
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins),
  • Imposto de Renda das empresas,
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL),
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),
  • Imposto de Importação (II), e
  • contribuição previdenciária patronal.

O corte ocorre de formas diferentes, conforme o tipo de benefício, como diminuição de créditos tributários, aumento de alíquotas reduzidas ou ampliação da base de cálculo.

No caso do lucro presumido, por exemplo, o aumento só vale para a parcela da receita anual que ultrapassar R$ 5 milhões.

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Exceções
A lei mantém exceções importantes. Não entram no corte:

  • as imunidades previstas na Constituição,
  • os benefícios da Zona Franca de Manaus,
  • os produtos da cesta básica,
  • o Simples Nacional,
  • programas sociais como Minha Casa, Minha Vida e Programa Universidade para Todos (Prouni),
  • além de incentivos ligados a políticas industriais estratégicas e benefícios com prazo determinado já cumprido.

Novos incentivos
A nova legislação também torna mais rígidas as regras para criar ou prorrogar benefícios fiscais. A partir de agora, propostas desse tipo precisam informar:

  • quem será beneficiado,
  • por quanto tempo o incentivo valerá,
  • quais resultados se espera alcançar, e
  • como esses resultados serão acompanhados e avaliados.

A ideia é evitar benefícios sem controle ou sem comprovação de resultados, com o objetivo de aumentar a transparência e o acompanhamento do uso do dinheiro público.

Renúncias fiscais
Outro ponto central da lei é a criação de um limite para o total de benefícios fiscais. Se a soma das renúncias ultrapassar 2% do Produto Interno Bruto (PIB), o governo fica impedido de criar, ampliar ou prorrogar novos incentivos.

O bloqueio só pode ser afastado se houver medidas de compensação, ou seja, se o impacto do benefício for neutralizado por outras ações que preservem o equilíbrio das contas públicas.

Apostas
A lei também aumenta, de forma gradual, a tributação das casas de apostas esportivas on-line (bets). Parte do valor arrecadado será destinada à seguridade social e a ações de saúde.

O texto ainda prevê punições para quem divulgar apostas não autorizadas ou permitir transações com empresas irregulares.

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Fintechs e juros para sócios
No setor financeiro, a contribuição social paga por fintechs e instituições de capitalização sobe aos poucos até chegar a 20% em 2028.

Já os juros sobre o capital próprio (JCP) — uma forma de remuneração paga pelas empresas aos sócios — passam a ser tributados em 17,5% de Imposto de Renda na fonte.

Vetos
Ao sancionar a lei, o presidente Lula vetou trechos que permitiam a revalidação de restos a pagar cancelados entre 2019 e 2023, entre eles emendas parlamentares (VET 49/25).

O governo afirma que a medida poderia gerar insegurança jurídica, pois há decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu efeitos semelhantes.

Também foi vetado um dispositivo que estendia automaticamente as novas exigências da lei a benefícios financeiros e creditícios. O governo avaliou que a ampliação poderia dificultar a execução de políticas públicas financiadas por esses instrumentos.

Os vetos ainda serão analisados por deputados e senadores em sessão conjunta do Congresso.

Quando as regras passam a valer
A maior parte das mudanças entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. Já as medidas que envolvem redução de benefícios fiscais e aumento de tributos sujeitos ao prazo legal de adaptação passam a valer alguns meses após a publicação da lei.

Da Agência Senado
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Conselho aprova recomendações para regulação de plataformas de streaming

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Em reunião na tarde desta segunda-feira (3), o Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional aprovou um relatório com recomendações para o projeto de lei que regulamenta e tributa as plataformas de streaming de filmes e séries, chamadas plataformas de vídeo sob demanda (VOD).

O PL 2.331/2022, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), está pronto para votação no Plenário do Senado. O texto voltou da Câmara com mudanças feitas pelos deputados (texto substitutivo) e agora cabe aos senadores a decisão sobre a redação final.

O CCS sugeriu a isenção da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano. Empresas com faturamento entre R$ 4,8 e R$ 96 milhões anuais teriam uma alíquota de 1,5%. Já a alíquota plena, de 3%, seria para empresas que faturem a partir de R$ 96 milhões ao ano. Esses percentuais eram os previstos na versão do projeto aprovada pelo Senado, mas foram alterados pela Câmara.

O conselho também sugeriu, entre outros pontos, a criação de salvaguardas ao mercado nacional para empresas de pequeno e médio porte do setor audiovisual. 

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Coordenador do grupo que elaborou o relatório, o conselheiro Caio Loures disse que foram incorporadas no documento várias sugestões de entidades do setor audiovisual, como a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ). Ele informou que acatou também sugestões enviadas por cidadãos, por meio do Portal e-Cidadania do Senado.

As recomendações serão enviadas ao presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, e ao relator designado para o projeto de lei, senador Eduardo Gomes (PL-TO).

Audiências públicas

O conselho também aprovou a promoção de duas audiências públicas. A primeira, prevista para o mês de setembro, vai debater a regulação das redes sociais e das plataformas digitais. O debate será feito a partir de decisões da Justiça sobre suspensão de perfis em redes sociais, com foco em projetos do Congresso Nacional sobre o tema.

A outra audiência, que ocorrerá no mês de novembro, vai debater o PL 3.283/2025. A proposta estabelece que, quando um provedor de internet remover conteúdo sem ordem judicial, o fato deverá ser comunicado a órgãos como o Congresso Nacional, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Do senador Esperidião Amin (PP-SC), a matéria aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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Nota de repúdio

A presidente do CCS, Patrícia Blanco, leu uma nota de repúdio aos ataques contra mulheres jornalistas — principalmente em relação à jornalista Miriam Leitão, que na semana passada sofreu ataques do influenciador digital Paulo Figueiredo.

Patrícia Blanco cobrou a responsabilização dos envolvidos nas agressões e manifestou solidariedade a todas as jornalistas vítimas de ataques misóginos e racistas.

— Esse tipo de ataque configura discurso de ódio e não está coberto pela liberdade de expressão — registrou.

Órgão consultivo 

O CCS é um órgão auxiliar do Congresso Nacional responsável pela elaboração de estudos, pareceres e recomendações sobre temas relacionados à comunicação social.

O conselho é composto por representantes da sociedade civil, das empresas de comunicação e de categorias profissionais, como jornalistas, cineastas e outros segmentos ligados ao setor.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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