POLÍTICA NACIONAL

Nova lei obriga Ministério Público a abrir ação penal em caso de estelionato contra pessoa com deficiência

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira (3) a Lei 15.229/25, que obriga o Ministério Público a iniciar ação penal por crime de estelionato contra pessoa com deficiência, mesmo que a vítima não denuncie.

O texto altera o Código Penal para estabelecer que os casos de estelionato contra pessoa com qualquer tipo de deficiência devem ser processados por meio de ação pública incondicionada. Esse tipo de ação judicial é iniciada pelo Ministério Público, independentemente da vontade da vítima.

Até então, a medida era aplicada apenas nos casos de estelionato contra:

  • a administração pública;
  • pessoa com menos de 18 anos ou mais de 70 anos;
  • pessoa incapaz; e
  • pessoa com deficiência mental.

Aprovação no Congresso
A nova norma teve origem no Projeto de Lei 3114/23, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

O texto foi relatado, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). “Todos os tipos de deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) podem fazer com que a vítima do crime de estelionato esteja mais suscetível a ser ludibriada ou mantida em erro, o que torna mais gravoso o delito”, disse, ao defender a aprovação da proposta.

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Da Agência Senado
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.

Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.

Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.

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A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.

Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.

Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.

O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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