POLÍTICA NACIONAL

Nova medida provisória facilita crédito para produtores gaúchos

Publicado em

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou a Medida Provisória (MP) 1.272/24, com medidas complementares em favor dos produtores rurais do Rio Grande do Sul, facilitando o acesso a recursos federais. A norma beneficia especialmente aqueles que não contaram com crédito rural com desconto destinado a agricultores que tiveram prejuízos decorrentes das enchentes que atingiram o estado em abril e maio deste ano. A MP foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (25).

A medida provisória estabelece que:

— os produtores rurais poderão acessar financiamentos dos programas de fortalecimento da agricultura familiar (Pronaf) e de apoio ao médio produtor rural (Pronamp) com desconto em operações feitas entre 6 e 22 de setembro de 2024. Isso cobre o período de 17 dias em que não havia apoio após a expiração da medida provisória anterior (MP 1.216/2024) e antes da publicação da Lei 14.981, de 2024 (flexibiliza licitações durante calamidade);

— o Ministério da Fazenda terá prazo maior, até 29 de novembro de 2024, para destinar até R$ 600 milhões ao Fundo Garantidor de Operações (FGO). Esse fundo apoia operações de crédito do Pronaf e Pronamp;

Leia Também:  Deputados fazem elogios e críticas à gestão de Nísia Trindade no Ministério da Saúde

— serão elegíveis para desconto as operações em municípios que decretaram calamidade pública ou emergência até 31 de julho de 2024, mas que só tiveram a situação reconhecida oficialmente até 30 de agosto de 2024;

— a Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do RS terá o poder de validar pedidos de desconto em municípios sem Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável ou com pendências de resposta, até 17 de outubro de 2024.

— o uso da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) para produtos extrativistas seja ampliado, beneficiando agricultores familiares, extrativistas e povos e comunidades tradicionais. Essa política busca garantir uma rentabilidade mínima para os produtores rurais.

A Medida Provisória 1.271/2024 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para virar lei. O texto será analisado por uma comissão mista de deputados e senadores e, em seguida, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Leia Também:  Desenvolve MT libera mais de R$ 8 milhões em crédito para empreendedores do setor turístico em 2024

Fonte: Agência Senado

Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

Published

on

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

Leia Também:  Projeto prevê avaliação anual de impactos social e ambiental do novo Imposto Seletivo

Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

Leia Também:  Comissão aprova projeto que permite repassar carro que iria a leilão para os bombeiros

Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA