POLÍTICA NACIONAL
Novas leis garantem políticas de reforço ao SUS e à saúde do brasileiro
Publicado em
25 de julho de 2025por
Da Redação
No primeiro semestre de 2025, o Senado aprovou projetos que reforçam a atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) e ampliam políticas públicas para o tratamento da saúde dos brasileiros. Sete desses textos já foram transformados em lei e outros foram encaminhados à Câmara dos Deputados.
Novos medicamentos
O PL 1.241/2023, por exemplo, deu origem à Lei 15.120, de 2025, que inclui um representante da sociedade civil na comissão que decide quais novos medicamentos e tratamentos serão oferecidos no Sistema Único de Saúde (SUS).
O representante será indicado por entidades ligadas à área da saúde e terá direito a voto.
A iniciativa representa um avanço nos processos decisórios da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), porque vai assegurar que as demandas sociais sejam consideradas nas recomendações do órgão.
Doenças inflamatórias
Em breve, o Brasil contará com uma Política Nacional de Assistência, Conscientização e Orientação sobre as Doenças Inflamatórias Intestinais — Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa. É o que estabelece a Lei 15.138, de 2025, sancionada em 21 maio.
A norma entra em vigor em novembro, 180 dias após a sua publicação. Ela foi criada a partir do PL 5.307/2019, aprovado no Plenário do Senado em abril e encaminhado à sanção presidencial.
A política prevista na lei será desenvolvida de forma integrada e conjunta pela União, estados, Distrito Federal e municípios, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
A doença de Crohn e a retocolite ulcerativa são doenças inflamatórias crônicas que afetam os órgaos envolvidos na alimentação e que não têm cura: o tratamento dessas enfermidades é voltado à redução da inflamação e alívio dos sintomas.
Ações preventivas
Por sua vez, o PL 2.106/2019 deu origem à Lei 15.117, de 2025, que obriga emissoras de rádio e televisão a divulgarem informações educativas sobre prevenção de doenças.
A proposta ganhou relevância após a pandemia do coronavírus, período em que houve a proliferação de informações falsas sobre vacinas e a divulgação de tratamentos ineficazes.
O texto prevê que as emissoras públicas, educativas e comunitárias serão obrigadas a divulgar gratuitamente, por três minutos diários, materiais educativos sobre prevenção de doenças específicas. As inserções serão feitas ao longo de toda a programação e realizadas durante os períodos de campanhas de combate às doenças, que devem ser divulgadas anualmente pelo Poder Executivo.
Terapia nutricional
Já o PL 4.262/2020 deu origem à Lei 15.131, de 2025, a qual determina que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) deverão ter acompanhamento alimentar no SUS.
A lei determina que a terapia nutricional voltada ao público autista compreenda ações de cuidado, promoção e proteção sob o ponto de vista alimentar, sempre conduzidas por profissional de saúde legalmente habilitado, e em conformidade com protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas estabelecidas pela autoridade competente.
O projeto garante que os profissionais de saúde realizem avaliações criteriosas dos riscos nutricionais — alergia, intolerância, aversão a determinados alimentos —, além do ônus financeiro desses tratamentos para as famílias e para o poder público.
Fibromialgia como deficiência
O projeto que reconhece a fibromialgia como deficiência (PL 3.010/2019) foi transformado na Lei 15.176, de 2025. Para a equiparação, é necessária avaliação caso a caso feita por equipe multidisciplinar — médicos, psicólogos, entre outros — que ateste a limitação da pessoa no desempenho de atividades e na participação na sociedade. As pessoas com fibromialgia equiparadas a pessoa com deficiência poderão usufruir das políticas públicas específicas, como cotas em concursos públicos e isenção de IPI na compra de veículos.
Também virou lei (15.174, de 2025),o projeto que cria a política de enfrentamento ao HPV (PL 5.688/2023). O texto estabelece um conjunto de medidas de saúde pública voltadas à prevenção, detecção e tratamento da infecção sexualmente transmissível que, de acordo com o Ministério da Saúde, é a mais comum no mundo.
O HPV é um vírus que afeta a pele e as mucosas. Existem mais de 200 tipos de HPV. Alguns deles podem causar verrugas genitais, enquanto outros estão associados a tumores malignos, como o câncer do colo do útero, ânus, pênis, boca e garganta.
Atenção humanizada
A atenção humanizada passou a integrar oficialmente os princípios do SUS. A mudança está prevista na Lei 15.126, de 2025, baseada no PL 119/2019.
A norma altera a Lei Orgânica da Saúde e determina que o SUS passe a ter o dever legal de garantir que os serviços de saúde ofereçam acolhimento mais respeitoso e empático, levando em conta as necessidades, os sentimentos e a dignidade dos pacientes.
Dessa forma, a atenção humanizada passa a ser reconhecida como diretriz legal do SUS, ao lado de outros princípios como a integralidade da assistência, a universalidade do acesso e a equidade.
Apreciação na Câmara
Outros projetos foram aprovados pelo Senado e agora são apreciados pela Câmara dos Deputados, a exemplo do PL 4.798/2023, que inclui programas de incentivo ao envelhecimento saudável entre as ações preventivas do SUS, e o PL 4.558/2019, que prevê tratamento integral no SUS para vítimas de queimaduras.
Também foram remetidos à Câmara o projeto que autoriza saque do FGTS por pacientes com esclerose múltipla (PL 2.360/2024); o que concede prioridade de atendimento à pessoa com Parkinson (PL 3.427/2023); e o que estabelece incentivo à indústria verde com foco em saúde ambiental (PL 4.989/2023).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
23 horas agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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