POLÍTICA NACIONAL

Originado do Jovem Senador, projeto para monitoria no ensino médio vai à Câmara

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As atividades de monitoria no ensino médio deverão ser reguladas por normas dos sistemas de ensino, dispõe projeto de lei do Senado aprovado em votação simbólica nesta terça-feira (8) no Plenário. O PLS 170/2018, que deriva de sugestão legislativa originada no Programa Jovem Senador de 2017, segue para análise da Câmara dos Deputados.

A matéria foi aprovada em Plenário na forma do relatório do senador Paulo Paim (PT-RS) oferecido à Comissão de Educação (CE), atuando o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) como relator ad hoc. Paim entende que é necessário buscar formas razoáveis de reconhecimento dos alunos que se disponham a exercer a atividade de monitoria.

“Os estudantes, de modo geral, possuem aptidões diferenciadas e ritmos próprios de aprendizagem. Assim, parece-nos sadio que aqueles de melhor rendimento possam cooperar com os professores no ensino aos que precisam de reforço escolar e em outras atividades de suporte à docência”, afirmou.

Inicialmente a sugestão dos alunos participantes do Jovem Senador (SUG 64/2017) estabelecia critérios de seleção de monitores, atividades pertinentes ao cargo, carga horária e salário mínimo dos profissionais. Porém, na análise do texto, o ex-senador Telmário Mota (RR) identificou impedimentos legais para a aprovação das alterações, que seriam aplicadas à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996). A referência ao salário mínimo, por exemplo, foi classificada como inconstitucional, pois a Carta de 1988 veda sua vinculação para qualquer fim.

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Jovem Senador

O Programa Jovem Senador seleciona anualmente, por meio de um concurso de redação, estudantes do ensino médio de escolas públicas estaduais para vivenciarem o trabalho dos senadores em Brasília. Ao final de cada edição, os “jovens senadores” apresentam sugestões de lei que, caso aprovadas na Comissão de Direitos Humanos (CDH), passam a tramitar como projetos de lei, como foi o caso do PLS 170/2018.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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