POLÍTICA NACIONAL

Paim alerta para desperdício de alimentos no Brasil

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O senador Paulo Paim (PT-RS), em pronunciamento nesta quarta-feira (16), chamou a atenção para o alarmante desperdício de alimentos no Brasil. O país está entre os que mais jogam comida fora, segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU). Paim destacou que o Brasil ocupa a 10ª posição no ranking global de desperdício, com 30% dos alimentos produzidos sendo descartados — o equivalente a 46 milhões de toneladas por ano.

— De acordo com o IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística], 64 milhões de brasileiros têm acesso restrito à alimentação. O desperdício gera uma perda de R$ 61,3 bilhões por ano. Segundo o Índice Global de Desperdício de Alimentos de 2024, do Pnuma [Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente], quando um alimento é desperdiçado, os recursos, insumos e energia empregados em sua produção também são jogados fora. Ou seja, comida no lixo também significa dinheiro no lixo. Isso é inaceitável! — afirmou, lembrando que nesta quarta, 16 de outubro, é comemorado o Dia Mundial da Alimentação.

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O senador também mencionou as principais causas do desperdício de alimentos, que, segundo especialistas, vão desde ineficiências produtivas até questões culturais. Ele defendeu a necessidade urgente de políticas públicas eficazes e sustentáveis para resolver o problema.

— Os alimentos mais desperdiçados no Brasil incluem frutas, hortaliças, tubérculos e laticínios. Reduzir esses índices é fundamental para o combate à fome, à miséria e à pobreza. Além de melhorar a segurança alimentar e a sustentabilidade ambiental, com certeza avançaríamos na qualidade de vida — disse.

Paim também destacou o PL 2.895/2019, de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que incentiva a formação de redes de coleta e doação de alimentos para entidades de assistência social. O parlamentar lembrou que a proposta já foi aprovada no Senado e agora aguarda votação na Câmara dos Deputados.

— Faço um apelo à Câmara para que vote esse projeto. Vale lembrar que o combate ao desperdício de alimentos está alinhado ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 12.3, da ONU, que estabelece a meta de, até 2030, reduzir pela metade o desperdício per capita mundial nos níveis de varejo e do consumidor, além de reduzir as perdas de alimentos ao longo das cadeias de produção e abastecimento, incluindo as perdas pós-colheita — concluiu.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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