POLÍTICA NACIONAL
Paim defende PEC que reduz a jornada de trabalho
Publicado em
4 de novembro de 2025por
Da Redação
Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (4), o senador Paulo Paim (PT-RS) relatou reunião com o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos, para discutir pautas trabalhistas e sociais. Segundo o senador, durante o encontro foi debatida a proposta de emenda à Constituição (PEC) 148/2025, que estabelece jornada semanal de 40 horas sem redução salarial e redução gradual da carga horária até 36 horas.
O senador lembrou que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomenda o limite de 40h para a jornada desde 1935 e que estudos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apontam, como resultados da redução da carga horária, a geração de novas vagas de emprego e a melhora na qualidade de vida dos trabalhadores. Paim observou um movimento global para reduzir a jornada para 36 horas semanais.
— Países como Portugal, Espanha, França, Bélgica, Alemanha, Chile e Equador já adotaram essas reduções. Na União Europeia, a média é de 36 horas semanais, variando de 31h na Holanda, como exemplo, a 43h na Turquia. Estudos do Dieese indicam que a redução [no Brasil] pode criar 3,5 milhões de novos empregos e aumentar a massa salarial em R$ 9,25 bilhões. Outra pesquisa aponta que 467 mil empregos seriam gerados apenas nas regiões metropolitanas. Mas a principal melhoria é na qualidade de vida — disse Paim.
O senador também defendeu a aprovação da PEC 33/2016, que cria o Fundo de Promoção da Igualdade Racial, e afirmou que políticas públicas estruturadas são essenciais para combater a violência e ampliar oportunidades.
Motoristas de aplicativos
Paim apontou também a necessidade de um marco legal que garanta direitos trabalhistas e proteção social aos motoristas de aplicativo. Para ele, o reconhecimento da categoria como trabalhadores é uma questão de “justiça e dignidade”.
— [Os motoristas de aplicativo] são trabalhadores, sim, e, como todo trabalhador, devem ter garantidos seus direitos sociais e trabalhistas. Exercem uma atividade que move as cidades, garantem o sustento de milhares de famílias e vivem sem proteção social, sem férias, sem 13º, sem aposentadorias. Todos concordamos que isso é injusto — afirmou o senador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
Published
1 dia agoon
18 de setembro de 2026By
Da Redação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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