POLÍTICA NACIONAL

Paim destaca resultados da viagem de Lula à Ásia

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Em pronunciamento nesta terça-feira (28), o senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que a viagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao continente asiático representa um passo importante para reforçar o papel do Brasil no cenário internacional. O parlamentar destacou que, além de acordos comerciais, a agenda incluiu temas como transição energética, biocombustíveis e cooperação multilateral.

A viagem à Ásia incluiu ainda a participação do presidente Lula na 47ª Cúpula da Associação das Nações do Sudeste Asiático, um evento histórico, já que foi a primeira vez que um chefe do Estado brasileiro foi convidado para o encontro do bloco, que reúne dez países e mais de 680 milhões de habitantes. Ali, o presidente Lula defendeu o multilateralismo e reafirmou sua presença e sua crença de que a cooperação é o caminho mais promissor para a prosperidade de todos, e não a competição desenfreada — destacou.

Paim relatou que o ponto alto da viagem foi o encontro entre Lula e o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. O chefe do Executivo brasileiro defendeu a suspensão das tarifas impostas às exportações nacionais e apresentou dados sobre o superávit norte-americano nas trocas comerciais. O senador acrescentou que o diálogo foi respeitoso e construtivo, com compromisso de novas visitas entre os dois líderes. Para ele, a presença de quase cem empresários na comitiva mostra o esforço do governo em ampliar mercados e fortalecer a economia nacional.

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O senador ressaltou ainda o título de doutor honoris causa concedido a Lula pela Universidade Nacional da Malásia, que, segundo o próprio presidente, representa também um reconhecimento ao povo brasileiro. O parlamentar citou a criação do Fundo Florestas Tropicais, em parceria com a Indonésia, que será lançado durante a COP 30, em Belém do Pará.

— Como disse o presidente Lula, é mais uma viagem exitosa do governo brasileiro ao exterior. Temos um potencial extraordinário, em todas as áreas, para crescer. Queremos que essa viagem inspire todos nós a continuar acreditando em um Brasil que dialoga, coopera, constrói caminhos; um Brasil que sonha grande e age com responsabilidade — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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