POLÍTICA NACIONAL

Para especialistas, prevenção de quedas entre idosos depende de políticas públicas integradas

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O Brasil tem pouco mais de 32 milhões de idosos, o que corresponde a quase 16% da população. De acordo com o Ministério da Saúde, um em cada três brasileiros com mais de 65 anos cai pelo menos uma vez por ano e 10% dessas quedas provocam lesões graves. Diante dessa realidade, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados discutiu com especialistas medidas para prevenir quedas acidentais entre os mais velhos.

Atualmente, a Câmara analisa o projeto de lei (PL 4376/24) que cria a Política Nacional de Prevenção de Quedas entre Pessoas Idosas. A proposta, de autoria do deputado Luiz Couto (PT-PB), já foi aprovada na Comissão da Pessoa Idosa e agora está em análise na Comissão de Saúde.

A política nacional prevê a adaptação de ambientes e residências, capacitação de cuidadores e profissionais de saúde, campanhas permanentes de conscientização e inclusão da prevenção de quedas na atenção primária de saúde.

No entanto, a representante do Centro Internacional de Longevidade Brasil, Monica Perracini, enxerga dificuldades na implementação dessa política no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (Suas).

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“O desafio é a implementação no SUS, principalmente as articulações com diversos ministérios, mas eu queria salientar aqui a articulação com o Suas, uma vez que temos pessoas idosas em diversos equipamentos de assistência social e que a combinação de ações nesses dois grandes sistemas seria de fundamental importância para fazer a prevenção de queda”, afirmou.

A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (PNSPI), do Ministério da Saúde, tem ações de promoção da autonomia e independência dos idosos com medidas coletivas e individuais de cuidado. A coordenadora de Atenção à Saúde da Pessoa Idosa, Lígia Iasmine, afirma que oito entre dez idosos têm vida independente para atividades cotidianas, o que aumenta a probabilidade de acidentes.

Medidas preventivas
A representante da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, Isabela Trindade, ressalta que exercícios físicos, adaptação do ambiente, educação em saúde e apoio psicossocial são eficazes para reduzir ocorrências, mas afirma que é importante identificar precocemente os idosos com maior chance de sofrer queda, e que muitos daqueles que caem tendem a não relatar o acidente.

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“O profissional de saúde precisa saber perguntar, ele precisa saber fazer parte desse rastreio. É uma política pública indispensável”, salientou.

Ao falar do projeto de lei, Luiz Couto citou o caso de um idoso em seu estado, com 85 anos, que caiu por falta de barras de apoio, e de uma mulher de 78 anos que fraturou o fêmur ao tropeçar em um tapete solto. “A maioria desses acidentes poderia ser evitada com medidas simples, pisos antiderrapantes, iluminação adequada, barras de apoio, e, principalmente, com informação e prevenção”, disse.

“Cada queda representa uma vida transformada, uma fratura que pode levar à imobilidade e, em muitos casos, a morte precoce. Não são casos isolados, são a face visível de uma epidemia invisível”, concluiu o deputado.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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