POLÍTICA NACIONAL

PEC da proteção do idoso tem segunda sessão de discussão

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui a proteção ao idoso entre as competências concorrentes de União, estados e Distrito Federal passou nesta quarta-feira (23) pela segunda sessão de discussão no Plenário do Senado.

Essa proposta (PEC 81/2015), apresentada pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT), permite que todos os entes federados legislem sobre o tema. Ele argumenta que, diante do envelhecimento da população brasileira, as políticas públicas para pessoas com mais de 60 anos precisam de atualização.

“Muito ainda precisa ser feito, pois, na prática, as ações institucionais mostram-se tímidas e limitadas, requerendo aperfeiçoamento legislativo constante, a fim de assegurar um futuro digno aos idosos e idosas do Brasil”, afirma Wellington.

Em 2019, a proposta recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relator da matéria na ocasião, o então senador Lasier Martins (RS), destacou que o texto original da Constituição já estabelece competência legislativa concorrente de União, estados e Distrito Federal para o amparo a grupos vulneráveis, e considerou pertinente incluir na lista a proteção ao idoso.

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Para uma PEC ser aprovada no Senado, é preciso cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno e outras três em segundo turno, antes da votação final. O quórum para a aprovação é de no mínimo três quintos da composição da Casa, ou seja, de 49 senadores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei prevê divulgação de sintomas para facilitar diagnóstico do câncer infantil

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As campanhas de conscientização sobre o câncer em crianças e adolescentes deverão dar prioridade à divulgação dos principais sintomas e sinais clínicos da doença, para ampliar as chances de diagnóstico precoce. É o que estabelece a Lei 15.442/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A norma altera a Lei 14.308/22, que instituiu a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.

A legislação também determina a capacitação de profissionais de saúde, especialmente os que atuam na atenção primária, para identificar precocemente os sinais do câncer infantojuvenil.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1986/24, do deputado Jefferson Campos (PL-SP), aprovado na Câmara em maio do ano passado. Sancionada sem vetos, a proposta especifica que as campanhas de conscientização previstas na Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica deverão divulgar os principais sintomas e sinais clínicos do câncer infantojuvenil. Antes da mudança, a lei previa a realização dessas campanhas, mas não definia o conteúdo a ser abordado.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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