POLÍTICA NACIONAL
PEC da Segurança Pública pode ser votada após o carnaval, diz presidente da Câmara
Publicado em
28 de janeiro de 2026por
Da Redação
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou, nesta quarta-feira (28), que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública poderá ser votada após o carnaval. Antes disso, o texto precisa ser analisado pela comissão especial que debate o tema.
Nas próximas duas semanas, o relator da proposta, deputado Mendonça Filho (União-PE), deve se reunir com as bancadas partidárias para fazer ajustes finais. Em seguida, a PEC deverá ser votada na comissão especial e encaminhada ao Plenário.
A PEC 18/25 cria o Sistema Único de Segurança Pública, com o objetivo de integrar a atuação da União e dos estados no combate ao crime organizado.
Gás do Povo
Hugo Motta também informou que a Câmara dever votar, na próxima semana, entre outras propostas, a Medida Provisória 1313/25, que cria o Programa Gás do Povo. A iniciativa busca ampliar o acesso ao gás de cozinha no país.
Outra proposta que pode entrar na pauta na primeira semana dos trabalhos legislativos de 2026 é o Projeto de Lei 1/26, que cria o Instituto Federal do Sertão Paraibano, com sede em Patos (PB).
Acordo com a União Europeia
O presidente da Câmara garantiu ainda celeridade na votação do acordo União Europeia-Mercosul. O acordo comercial foi assinado no sábado (17) pelos líderes dos estados-membros dos dois blocos, após mais de 25 anos de negociações.
O tratado pode criar a maior zona de livre comércio do mundo. Para entrar em vigor, a proposta precisa ser ratificada pelos pelos parlamentos dos países envolvidos. “O trabalho continua”, disse o presidente por meio de suas redes sociais.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro
Published
4 horas agoon
8 de maio de 2026By
Da Redação
O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.
Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:
Quem será beneficiado
Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.
No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.
Como funciona a redução de penas
Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.
Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.
Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.
A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.
Lei Antifacção
O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.
Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.
Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.
Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:
Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria |
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Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena |
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Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena |
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Primário violento: cumprimento de 25% da pena |
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Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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