POLÍTICA NACIONAL

PEC que isenta IPVA de veículos com mais de 20 anos será promulgada

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Segue para promulgação a proposta de emenda à Constituição que isenta os veículos terrestres com 20 anos ou mais de fabricação do pagamento de imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A PEC 72/2023, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos–MG), altera o artigo 155 da Constituição para proibir a cobrança do imposto sobre carros de passeio, caminhonetes e veículos de uso misto que tenham mais de duas décadas de uso.

A PEC também estende a regra para micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques — conforme ajuste de redação feito ainda no Senado pelo relator, senador Marcos Rogério (PL–RO). A medida deve beneficiar especialmente os estados que ainda não preveem a isenção, como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina. Nos estados em que a isenção já está prevista em lei, como Rondônia, não haverá alteração prática.

A proposta se soma às imunidades do IPVA previstas após a reforma tributária aprovada em 2023 (Emenda Constitucional 132), que ampliou o imposto para veículos aquáticos e aéreos, mas garantiu imunidade para aeronaves agrícolas, embarcações que prestam serviços de transporte aquaviário, embarcações utilizadas na pesca, plataformas móveis com finalidade econômica e tratores e máquinas agrícolas.

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Tramitação

A PEC foi aprovada pelo Senado em março de 2024, depois de passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde o senador Marcos Rogério apresentou relatório favorável. O texto passou por cinco sessões de discussão em primeiro turno, e graças a acordo de Plenário houve quebra de interstício para conclusão imediata do segundo turno. A proposta recebeu 65 votos favoráveis, quatro contrários e nenhuma abstenção em cada uma das votações.

Após a aprovação no Senado, o texto seguiu para análise da Câmara dos Deputados, onde foi aprovado nessa terça-feira (2), também em dois turnos. No primeiro turno, foram 412 votos favoráveis e 4 contrários; no segundo turno, 397 votos a favor e 3 votos contrários. O relator na comissão especial que analisou o texto foi o deputado Euclydes Pettersen (Republicanos–MG), que recomendou sua aprovação integral sem alterações.

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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