POLÍTICA NACIONAL

Pescadores artesanais criticam mudanças nas regras para acesso ao seguro-defeso; assista

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O benefício pago ao pescador artesanal quando ele fica proibido de exercer a atividade durante o período de reprodução de algumas espécies de peixes foi tema de audiência pública, na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (14).

Os pescadores são contrários às mudanças nas regras para receber o seguro-defeso porque vêm encontrando dificuldade para conseguir os documentos necessários para um novo cadastramento. Agora, por exemplo, o cadastro do pescador precisa ser confirmado pelas prefeituras.

O deputado João Daniel (PT-SE), que pediu a reunião, disse que os parlamentares estão atentos a essa situação. “Nem sempre o gestor municipal tem compreensão e compromisso com pescadores e pescadoras. Muitas vezes, questões locais que se transformam em perseguição ou interesses políticos locais. Por isso, pescadores e pescadoras precisam de políticas nacionais e do fortalecimento do seu movimento e de suas organizações.”

Da TV Câmara – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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