POLÍTICA NACIONAL

Pessoa com deficiência poderá ter direito a acompanhante em exames

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O Senado vai analisar um projeto de lei que permite um acompanhante para pessoas com deficiência durante consultas, exames e internação. O texto (PL 2.383/2023) amplia o direito de a pessoa ter um acompanhante, já que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão – Lei 13.146, de 2015) já traz essa previsão no caso de internação ou período de observação.

A matéria, de autoria do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), foi aprovada na semana passada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados e enviada para a análise dos senadores. Na justificativa do projeto, o autor destaca que são vários os procedimentos realizados em clínicas e hospitais em que a presença de um acompanhante se faz necessária, mas não há uma autorização de forma expressa para que os pacientes com deficiência estejam acompanhados. Segundo o deputado, muitas vezes o paciente desacompanhado fica sujeito a situações que, sob sua perspectiva, podem ser constrangedoras. Daí a importância do projeto.

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A regra valerá para qualquer situação em que a pessoa, independentemente da idade, estiver total ou parcialmente privada de autonomia. O acompanhamento não será obrigatório se a pessoa não tiver necessidade ou não quiser. A versão aprovada na Câmara é um substitutivo ao texto original, que tornava obrigatório o acompanhamento desses pacientes.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação

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O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.

O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.

Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.

A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.

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Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.

Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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