POLÍTICA NACIONAL

PL da Dosimetria está na pauta do Senado de quarta-feira

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O projeto de lei que reduz as penas e modifica regras de cumprimento de prisão dos condenados por tentativa de golpe de Estado pode ir a votação no Senado nesta quarta-feira (17). O também chamado de PL da Dosimetria precisa ser analisado primeiro na Comissão de Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, em seguida, no Plenário da Casa.

A proposta (PL 2.162/2023) prevê a alteração de trechos do Código Penal e da Lei de Execução Penal e foi aprovada na Câmara dos Deputados na semana passada.

No Senado, o relator da matéria é o senador Esperidião Amin (PP-SC). A reunião da CCJ deve começar às 9h. Já a sessão deliberativa do Plenário do Senado está marcada para as 14h.

Formação de professores

Também está na pauta do Plenário o substitutivo ao PL 3.824/2023, projeto de lei que oferece incentivos à formação de professores para a educação básica. Isso será feito, de acordo com a proposta, por meio da criação da Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica – Mais Professores para o Brasil.

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Uma das principais medidas do projeto é a oferta de bolsas para alunos do ensino médico, estimulando-os a cursar a licenciatura — para, assim, estarem aptos a dar aulas no ensino básico.

A prioridade seria dada aos candidatos que cursarem graduações em áreas em que há falta de professores, conforme a região.

O projeto original é de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). A matéria já havia sido aprovada no Senado, mas será analisada novamente pela Casa porque a proposta foi alterada na Câmara dos Deputados, onde foi aprovada na forma de um substitutivo (texto alternativo).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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