POLÍTICA NACIONAL

Plenário analisa liberação de R$ 2 bilhões para pescadores e seguro agrário no RS

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Senadores devem analisar em sessão plenária nesta terça-feira (29), a partir das 14h, medida provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 2 bilhões no Orçamento de 2024 (Lei 14.822, de 2024) para socorrer pescadores e para indenizações do seguro agrícola (Proagro) no Rio Grande do Sul, que ainda sofre com os efeitos das enchentes de maio.

A MP 1.237/2024 já foi aprovada pelos deputados na terça-feira (22). O crédito extraordinário permite ao Poder Executivo utilizar recursos em situações de urgência logo que a MP é publicada, mas o Congresso ainda deve votar o texto.

O crédito também libera recursos para reparos em instalações da Justiça Federal e para atendimento da Defensoria Pública da União no estado.

Proteção à criança

O Plenário ainda deve votar o projeto de lei (PL) 2.241/2022, da Câmara dos Deputados, que condiciona o recebimento de recursos públicos por entidades esportivas à adoção de medidas para proteção de crianças e adolescentes contra abusos sexuais. 

O relatório da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) é favorável ao projeto, que obriga as entidades esportivas a assumirem compromisso, entre outros pontos, de criar ouvidoria para recebimento de denúncias e prestação de contas aos conselhos tutelares.

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Em caso de descumprimento, o repasse de recursos dever ser suspenso, e o contrato de patrocínio, encerrado.

Isenção de tributo

A pauta da sessão inclui ainda o PL 1.765/2019, também da Câmara dos Deputados, que prorroga para 8 de janeiro de 2027 o prazo de vigência da isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). O texto é relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). O tributo destina-se a atender aos gastos da União no apoio ao desenvolvimento da Marinha Mercante (não militar, ou seja, composta de civis) e da indústria de construção e reparação naval brasileiras. A prorrogação do tributo começou em 1997.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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