POLÍTICA NACIONAL

Plenário aprova acordo da ONU sobre diversidade biológica em alto mar

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O Plenário do Senado ratificou nesta terça-feira (30) o acordo no marco da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar relativo à conservação e o uso sustentável da diversidade biológica marinha das áreas situadas em alto mar, assinado pelo Brasil em 2023.

O PDL 653/2025, da Câmara dos Deputados, foi aprovado na forma do parecer do senador Humberto Costa (PT-PE) aprovado previamente na Comissão de Relações Exteriores (CRE). O texto segue para promulgação.

A finalidade do acordo é promover a conservação e o uso sustentável da diversidade biológica marinha em áreas situadas além da jurisdição nacional. O instrumento estabelece normas em aspectos como acesso e repartição dos benefícios decorrentes de recursos genéticos marinhos, avaliação de impacto ambiental e criação de áreas marinhas protegidas, e prevê mecanismos de capacitação, transferência de tecnologia e cooperação internacional.

Para os Ministérios das Relações Exteriores, da Defesa, e do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o Brasil participou ativamente das negociações “de forma determinante para a conclusão de acordo equilibrado e ambicioso”, e o texto “contemplou interesses transversais e necessidades do Estado brasileiro”.

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O relatório observa que o acordo “representa não apenas um avanço normativo, mas também um passo estratégico para consolidar a posição do Brasil como ator comprometido com a governança global dos oceanos e a sustentabilidade ambiental, parte de um multilateralismo ambiental pautado na prevenção, na equidade e na inovação”.

O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) agradeceu ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, pela sensibilidade ao tema.

— O Brasil, que assinou esse acordo como protagonista em 2023, não poderia ficar de fora desse novo marco internacional (…) que estabelece mecanismos de cooperação científica para enfrentar problemas ambientais que não conhecem fronteiras, como a poluição por plásticos e resíduos sólidos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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