POLÍTICA NACIONAL

Plenário aprova exploração de energia no mar, com incentivos para gás e carvão

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O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (12) o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 576/2021, que autoriza a exploração de energia elétrica em alto-mar (offshore). Os senadores acataram uma sugestão da Câmara dos Deputados que incluiu no texto incentivos para a produção de energia gerada a partir do gás natural e do carvão mineral. A matéria segue para sanção presidencial.

O PL 576/2021 foi proposto pelo então senador Jean-Paul Prates (PT). Originalmente, o projeto regulava apenas a exploração de energia offshore. Mas o substitutivo aprovado pelos deputados — e confirmado nesta quinta-feira pelo Senado — ampliou o alcance da proposição para beneficiar as termelétricas. O relator da matéria, senador Weverton (PDT-MA), acolheu as sugestões da Câmara.

O que diz a proposta

A matéria trata do aproveitamento de bens da União para geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore. A outorga pode ocorrer por meio de autorização ou concessão. A regra vale para empreendimentos situados fora da costa brasileira, como o mar territorial, a plataforma continental e a Zona Econômica Exclusiva (ZEE). 

Segundo o texto, a cessão pode ocorrer por meio da oferta permanente ou da oferta planejada. Na permanente, o poder público delimita áreas para exploração a partir da solicitação dos interessados. Nesse caso, a outorga se dá pela modalidade de autorização, com o uso do chamamento público.

Na oferta planejada, o poder público define as áreas de exploração conforme o planejamento do órgão competente. Elas são colocadas em oferta por meio de licitação, na modalidade de concessão.

De acordo com a proposta, o Poder Executivo deve definir quais locais podem receber as atividades de geração de energia offshore — esses locais são chamados de prismas. O regulamento também vai estabelecer quais prismas podem ser objeto de sugestão dos interessados e quais devem ter planejamento próprio do órgão concedente. 

Recebida uma manifestação de interesse em determinado prisma, o poder concedente deve abrir um chamamento público, com prazo mínimo de 120 dias, para identificar outros interessados. Se houver apenas uma manifestação de interesse em determinado prisma, o governo pode outorgar a autorização — desde que o interessado atenda aos requisitos de qualificação obrigatória mínima disciplinados em regulamento.

Se houver mais de uma manifestação, o concedente deve buscar a composição entre os interessados ou a redefinição da área do prisma energético. Se isso não for possível, a área passa a ser objeto de oferta planejada.

‘Jabutis’

A principal divergência durante a discussão em Plenário foi sobre a inclusão no texto de incentivos aos setores de gás natural e carvão mineral. O substitutivo da Câmara dos Deputados obriga a contratação — até 2050 — de termelétricas a carvão mineral, com exigência de funcionamento de até 70% dos dias do ano, nos leilões de reserva de capacidade. Pela legislação em vigor, essa obrigatoriedade acabaria em 2028. A proposição também prevê a contratação de usinas termelétricas a gás natural por mais tempo ao longo do ano, e não apenas quando há risco de insegurança elétrica. 

A bancada do PT e o senador Eduardo Girão (Novo-CE) apresentaram destaques para votação em separado desse dispositivo. Para o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), o projeto foi “totalmente desvirtuado na Câmara” com a inclusão de “jabutis” — temas não relacionados ao assunto original de uma proposição.

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— A gente está acostumado a avaliar aqui um ou outro “jabuti”. Mas uma floresta inteira de “jabutis” é a primeira vez. Não é aceitável aprovarmos uma matéria que representará para os brasileiros um reajuste na conta de energia, que já tem sido o principal vilão da inflação neste ano. É um paradoxo, uma contradição em si — disse Randolfe.

Segundo Eduardo Girão, as alterações da Câmara devem provocar uma elevação média de 7,5% na conta de energia dos brasileiros.

— Não vou colocar minha digital para aumentar tarifas. Minha preocupação é o impacto para o consumidor. A partir do momento em que você dá incentivo a alguns setores, outros perdem — argumentou Girão.

Outros parlamentares defenderam o incentivo ao gás natural e ao carvão mineral. Para o senador Rogério Marinho (PL-RN), a manutenção dos subsídios dá segurança a todo o sistema energético do país.

— A matriz alternativa precisa ter segurança, e a segurança só vai se dar se fizermos mais térmicas a gás, se preservarmos a térmicas a carvão num período em que possa haver uma transição energética responsável. Essa isenção não é dada ao carvão importado. É apenas ao carvão produzido aqui no Brasil, lá em Santa Catarina. As térmicas de carvão talvez representem apenas 4% ou 5% de toda a energia gerada no Brasil — disse Marinho.

O relator da matéria, senador Weverton, defendeu a aprovação do texto. Ele negou que a proposição vá gerar elevação de tarifas.

— O setor da offshore eólica só está pedindo ao Brasil e ao Congresso Nacional que se comece a dar segurança jurídica para começar a trazer investimentos para cá. Muitos aqui não concordam ou não acreditam nisso. Mas ninguém aqui vai precisar dar nenhum real para ela. Só precisa deixar ela se viabilizar, assim como na maioria dos países do mundo ela já se viabiliza — disse Weverton.

Por 40 votos a 28, o Plenário derrubou o destaque apresentado pelo PT e manteve os benefícios ao gás natural e ao carvão mineral. O senador Randolfe Rodrigues, que é líder do Governo no Congresso Nacional, anunciou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai vetar o dispositivo.

Áreas proibidas

O texto proíbe a exploração de energia elétrica em determinadas áreas. O objetivo é evitar ou diminuir potenciais conflitos. A proibição vale para:

  • blocos licitados no regime de concessão, cessão onerosa ou de partilha de produção de petróleo;
  • rotas de navegação marítima, fluvial, lacustre ou aérea;
  • áreas protegidas pela legislação ambiental;
  • áreas tombadas como paisagem cultural e natural nos sítios turísticos;
  • áreas reservadas para a realização de exercícios pelas Forças Armadas; e
  • áreas designadas com termo de autorização de uso sustentável no mar territorial.

No caso dos blocos para exploração de petróleo, podem ser constituídos prismas coincidentes, desde que haja compatibilidade entre as atividades. De igual forma, os setores outorgados para explorar energia elétrica offshore podem ser objeto de cessão para outras atividades, caso haja compatibilidade.

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Contrato de cessão de uso

O contrato de cessão de uso deve prever duas fases: a de avaliação e a de execução. Na fase de avaliação, são realizados estudos para a determinação da viabilidade do empreendimento, como: análise técnica e econômica, impacto ambiental, externalidades, compatibilidade com as atividades locais, informações sobre o potencial energético da área, entre outros. Essas informações devem integrar o banco de dados do inventário brasileiro de energia offshore, de acesso público, admitida a definição de prazo de confidencialidade para sua divulgação. 

Antes da conclusão do prazo definido no contrato de cessão de uso para a fase de avaliação, o outorgado deve apresentar declaração de viabilidade acompanhada de metas de implantação e operação do empreendimento, conforme o regulamento. A não apresentação da declaração no prazo de avaliação implica a extinção da outorga em relação ao respectivo prisma, e o outorgado não terá direito a reembolso ou ressarcimento de qualquer valor. 

Na fase de execução, são realizadas as atividades de implantação e operação do empreendimento de aproveitamento de potencial energético offshore no respectivo prisma. De acordo com a proposta, a autorização ou a concessão outorgada não confere direito à exploração do serviço de geração de energia elétrica pelo cessionário, que dependerá de autorização outorgada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). 

Participação governamental

Tanto o instrumento convocatório (edital de licitação ou de chamamento público) quanto o termo de outorga resultante devem prever a obrigatoriedade do pagamento das seguintes participações governamentais:

  • bônus de assinatura correspondente ao pagamento ofertado na proposta para a obtenção da outorga;
  • taxa de ocupação da área, calculada em real por quilômetro quadrado (R$/Km²), cujo pagamento será anual; e
  • participação proporcional devida mensalmente, a partir da data de entrada em operação comercial, correspondente a percentual do valor da energia gerada pelo empreendimento, calculado conforme regulamento.

Distribuição 

Em relação à distribuição das participações governamentais aos estados e municípios, a proposta prevê que, para o bônus de assinatura e a taxa de ocupação da área, o valor é destinado à União. Os valores recebidos pela União decorrentes da taxa de ocupação da área devem ser aplicados prioritariamente em ações destinadas à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação associadas à energia e à indústria.

Para a participação proporcional, o valor será distribuído assim:

  • 50% para a União;
  • 12,5% para os estados;
  • 12,5% para os municípios confrontantes nos quais estão situadas a retroárea de conexão ao Sistema Interligado Nacional;
  • 10% para os estados e o Distrito Federal, rateados na proporção do Fundo de Participação dos Estados (FPE); e
  • 10% para os municípios, rateados na proporção do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O texto também prevê que 5% da participação proporcional sejam destinados a projetos de desenvolvimento sustentável e econômico em comunidades impactadas nos municípios confrontantes, como colônias de pescadores e ribeirinhos. 

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias

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Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.

No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.  

Calendário

A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.

Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.

  • 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
  • 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
  • 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
  • 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
  • A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
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Proteção

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.

De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:

  • Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
  • Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
  • Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
  • Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.

Projeto de lei

O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.

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O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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