POLÍTICA NACIONAL

Plenário aprova indicação de Severino Neto para diretor-geral da ANTT

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O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (12), a indicação de Severino Medeiros Ramos Neto, feita pela Presidência da República (MSF 78/2025), para o cargo de diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por 55 votos favoráveis e um contrário. Ele ocupará a vaga decorrente da posse de Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio no cargo de Diretor-Geral da ANTT.

O indicado é graduado em ciências jurídicas, com mestrado em direito ambiental e atualmente faz doutorado em direito. Tem experiência em direito público, e foi conselheiro seccional da OAB da Paraíba nos triênios de 2019 a 2021 e de 2022 a 2024. Foi, ainda, membro consultor da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo do Conselho Federal da OAB, de 2022 a 2024.

Durante a votação, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) pediu voto favorável ao seu conterrâneo da Paraíba, e disse que a bancada do estado estava honrada e feliz em votar no indicado.

— Nos sentimos felizes e honrados de poder estar participando da indicação e podendo votar favoravelmente, não por força tão somente, senador presidente, desta condição, de uma figura do Cariri paraibano, de um conterrâneo nosso, mas acima de tudo e principalmente, por força dos seus valores pessoais, objetivamente analisados pelo nosso relator na Comissão de Infraestrutura, senador Jayme Campos, eu me refiro ao nosso querido senhor Severino Medereios Ramos Neto, e nós estamos aqui a pedir dos companheiros e companheiras essa mesma compreensão, este mesmo entendimento e o voto favorável para que o competente cidadão que exerceu ao longo dos últimos anos na condição de advogado, atribuições, demonstrando esta competência possa fazê-la também a frente de uma das cadeiras da ANTT — afirmou o parlamentar.

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O pedido de apoio foi seguido também pelo senador Efraim Filho (União-PB).

— Como paraibano me somar, claro, referendar o apoio da bancada do União Brasil e solicitar a todo Plenário o voto sim a esse que dentre tantas qualidades tenha de ser paraibano entre elas, doutor Severino Medeiros Ramos Neto.

ANTT

Criada pela Lei 10.233, de 2001, a ANTT é uma autarquia sob regime especial, que tem sede e foro no Distrito Federal, e está presente em todo o território nacional por meio das unidades regionais e postos de fiscalização.

Tem por finalidade regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços e de exploração da infraestrutura de transportes, exercidas por terceiros, visando garantir a movimentação de pessoas e bens, harmonizar os interesses dos usuários com os das empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas e arrendatárias, e de entidades delegadas, preservado o interesse público, arbitrar conflitos de interesses e impedir situações que configurem competição imperfeita ou infração contra a ordem econômica.

Constituem a esfera de atuação da ANTT: o transporte ferroviário de passageiros e cargas ao longo do Sistema Nacional de Viação; a exploração da infraestrutura ferroviária e o arrendamento dos ativos operacionais correspondentes; o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; o transporte rodoviário de cargas; a exploração da infraestrutura rodoviária federal; o transporte multimodal; e o transporte de cargas especiais e perigosas em rodovias e ferrovias.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias

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Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.

No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.  

Calendário

A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.

Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.

  • 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
  • 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
  • 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
  • 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
  • A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
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Proteção

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.

De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:

  • Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
  • Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
  • Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
  • Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.

Projeto de lei

O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.

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O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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