POLÍTICA NACIONAL

Plenário vai celebrar Dia do Evangélico

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Foi aprovado nesta terça-feira (25) requerimento do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, para que o Plenário promova sessão especial em celebração ao Dia Nacional do Evangélico, comemorado em 30 de novembro (RQS 870/2025). A data e horário da sessão ainda serão agendados.

Davi afirmou que a liberdade religiosa é um “valor inegociável” no Brasil e explicou que a data comemorativa foi criada em 2010 pela Lei 12.328. Para ele, a liberdade de credo “é um dos fundamentos mais nobres” da democracia brasileira. Davi também disse que o Censo 2022 mostrou que quase 30% da população acima de dez anos é evangélica, mais de 50 milhões de pessoas. 

O presidente do Senado acrescentou que as igrejas evangélicas fortalecem vínculos familiares, constroem comunidades de apoio e oferecem caminho de paz e orientação espiritual a milhões de brasileiros. 

— Sou o primeiro judeu a presidir o Senado Federal em mais de 200 anos de história e, hoje, à Mesa do Senado Federal, trabalhamos, lado a lado, judeus, católicos e evangélicos, demonstrando que a convivência respeitosa entre diferentes tradições de fé não é apenas possível, é um valor que nos engrandece e nos fortalece.

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Davi também disse que aos evangélicos deve ser garantida a participação plena na vida pública, “sem constrangimentos, sem preconceitos, sem qualquer forma de discriminação”. 

— Respeitar a fé é respeitar a própria democracia; defender a liberdade religiosa é defender a dignidade humana. Por isso, reafirmo que o Congresso Nacional está unido nesta causa: unido na proteção da liberdade de culto; unido no combate firme e inegociável à intolerância religiosa; unido no reconhecimento do papel essencial das igrejas evangélicas na construção do Brasil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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