POLÍTICA NACIONAL

Plenário vota na quarta aumento de pena para crimes em escolas

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O Senado pode votar penas maiores para crimes cometidos em escolas. A pauta da sessão marcada para quarta-feira (11) também inclui projeto que cria a política nacional de visitação de parques ambientais, além de tratado internacional sobre patente de microorganismos. A sessão deliberativa está marcada para as 14h.

PL 3.613/2023, que trata do aumento de penas para crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino, é do Poder Executivo e tem parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES), relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto seguiu para o Plenário com pedido de urgência.

A proposta altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para endurecer as penas para crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino, como homicídio e lesão corporal dolosa.

A pena para homicídios é de 6 a 20 anos de reclusão Com a qualificadora de ser cometido em ambiente escolar, a pena passará a ser de reclusão de 12 até 30 anos.  No caso de lesão corporal dolosa, a pena atual é de detenção de 3 meses a 1 ano, podendo chegar à reclusão de 4 a 12 anos caso seguida de morte. Com a aprovação do texto, aumenta-se a pena de um terço a dois terços se a lesão for praticada nas dependências de instituição de ensino.

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Também são previstas outras causas de aumento de pena para os dois crimes quando cometidos em instituições de ensino. Entre elas estão o fato de a vítima ser pessoa com deficiência ou com doença limitante e o fato de o autor ter autoridade sobre a vítima ou ser professor ou funcionário da instituição de ensino.

Além disso, o texto inclui no rol de crimes hediondos o homicídio, a lesão corporal gravíssima ou lesão corporal seguida de morte em ambiente escolar. Também impõe regras mais rigorosas para o cumprimento da pena, como não haver a possibilidade de fiança e iniciar o seu cumprimento já em regime fechado.

Unidades de conservação

Também está na pauta o projeto de lei que cria uma política nacional de visitação de parques ambientais, com previsão de fundo privado para financiar infraestrutura de visitação. O PL 4870/2024, do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), ainda não tem relator designado.

Pelo texto, as áreas com restrição permanente à visitação pública de parques nacionais, estaduais e municipais dessa natureza não poderão passar de 30% da área total da unidade de conservação. A intenção, segundo o autor, é construir um uso sustentável dos parques nacionais com respeito ao meio ambiente, povos tradicionais e indígenas.

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Outros projetos

Outro item em pauta é o PDL 725/2024, que aprova o relatório da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI) sobre três documentos orientadores de políticas públicas do Poder Executivo sobre a defesa nacional: a Política Nacional de Defesa (PND); a Estratégia Nacional de Defesa (END); e o Livro Branco de Defesa Nacional (LBDN), que abre à sociedade o acesso a informações sobre o setor de defesa do país.

Também pode ser votado o texto do acordo sobre o reconhecimento internacional de patentes de microrganismos (PDL 466/2022). O Tratado de Budapeste, de 1977, lida com o depósito de patente de microrganismos. O depósito é a submissão de um pedido de patente feito por um inventor quando ele deseja proteger legalmente uma inovação de sua autoria. Quando essa inovação envolve microrganismos vivos, a descrição por escrito pode não ser suficiente e pode ser necessário prover amostras vivas. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

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Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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