POLÍTICA NACIONAL
Plenário vota propostas de combate à violência contra a mulher
Publicado em
4 de agosto de 2025por
Da Redação
No mês dedicado à conscientização e combate à violência contra a mulher, com a campanha Agosto Lilás, o Senado pode votar na quarta-feira (6), a partir das 14h, duas propostas que reforçam iniciativas com esse objetivo.
Um dos projetos em pauta cria o Selo Cidade Mulher, para reconhecer os municípios que se destacarem na execução de políticas públicas para o bem-estar feminino. Os senadores também podem votar uma proposta que denomina oficialmente como Lei Maria da Penha a legislação de combate à violência contra a mulher já conhecida popularmente dessa forma.
O Projeto de Lei (PL) 5.178/2023, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), confere à Lei 11.340, de 2006, o nome da farmacêutica cearense que ficou paraplégica após tentativa de assassinato pelo ex-marido. Em busca de justiça, ela denunciou o Brasil à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, alegando que o país foi conivente com o criminoso. A comissão interamericana, então, responsabilizou o Brasil pela violação dos direitos de Maria da Penha e recomendou o aprimoramento da legislação.
O projeto foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado com relatório do senador Flávio Arns (PSB-PR). Para ele, a lei simboliza a luta e a redenção de Maria da Penha, que batalhou incansavelmente por justiça, e representa um marco no combate à violência doméstica e familiar.
Arns ressalta que a lei transformou a briga entre marido e mulher, antes tratada como problema privado, em assunto de relevância pública. Ele afirma ainda que a norma vem sendo aprimorada constantemente e é considerada uma das melhores legislações para combater a violência doméstica e familiar.
— Seus efeitos são extraordinários: expôs a questão do machismo como elemento cultural enraizado na formação de nossa sociedade; iniciou um movimento poderoso pela desnaturalização da violência doméstica e familiar, inserindo o tema na agenda pública; encorajou milhares de vítimas a buscar proteção, acolhimento e autonomia financeira e afetiva; contribuiu para impedir milhares de agressões e de mortes.
Cidade Mulher
O PL 2.549/2024, da deputada Nely Aquinos (Podemos-MG), cria o Selo Cidade Mulher, a ser conferido aos municípios que se destacarem na efetividade das políticas públicas específicas para o bem-estar das mulheres.
A proposta foi aprovada na CDH com parecer parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
De acordo com a matéria, a avaliação da adesão às políticas públicas para mulheres será feita observando-se cinco critérios:
- busca da igualdade efetiva entre mulheres e homens
- combate à discriminação
- universalidade dos serviços e benefícios ofertados pelo Estado
- participação das mulheres em todas as fases das políticas públicas
- transversalidade como princípio orientador das políticas públicas
Será considerada também a assinatura, pelos municípios, do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, bem como o combate à exploração sexual de meninas e adolescentes e ao tráfico de mulheres. A promoção dos direitos humanos das mulheres em situação de prisão é outro ponto observado para a concessão do selo.
Isenção de visto na Europa
A pauta traz ainda o projeto que garante aos brasileiros o direito de permanecerem em países europeus por até 90 dias sem visto (PDL 479/2023). Essa permissão já existe, mas o texto deixa a contagem do tempo mais precisa. Se aprovado, o projeto de decreto legislativo, que tem relatoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), vai à promulgação.
Desde 2012, cidadãos brasileiros podem entrar e permanecer sem visto em países europeus por no máximo três meses, desde que a viagem tenha objetivos turísticos ou de negócios. Segundo o PDL, a contagem em meses não é suficientemente precisa e pode dar origem a “incertezas e dúvidas” no controle migratório europeu
Com a atualização, a isenção de visto será por um período máximo de 90 dias a cada 180 dias. A contagem do período terá início no dia da primeira entrada e é possível entrar e sair diversas vezes.
Polícia científica
A partir desta quarta-feira, os senadores também poderão votar, em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição que inclui as polícias científicas entre os órgãos de segurança pública. A PEC 76/2019 passará pela quinta e última sessão de discussão para análise em primeiro turno.
Pela proposta, apresentada pelo então senador Antonio Anastasia (MG), essas instituições passarão a ter uma direção própria e regras criadas por leis estaduais ou distritais. O projeto também unifica a nomenclatura adotada para os órgãos de perícia criminal no Brasil. Ao longo dos anos, conforme foram se desvinculando das polícias civis, eles receberam nomes diferentes em cada estado.
A matéria foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com relatório da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Na avaliação dela, a garantia constitucional prevista na PEC vai reforçar a autonomia das polícias científicas, que respondem pelas perícias nas investigações criminais. A parlamentar destaca que em vários estados as polícias científicas já estão separadas da polícia civil.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027
Published
8 horas agoon
29 de abril de 2026By
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.
Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.
Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.
Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.
Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.
Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.
Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.
Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.
Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.
Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.
As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.
Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.
Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.
O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.
Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.
Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.
Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.
Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.
Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.
A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.
A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.
Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.
“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.
Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.
Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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