POLÍTICA NACIONAL

Plínio cobra explicações sobre desestatização de hidrovias da Amazônia

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (8), o senador Plínio Valério (PSDB-AM) criticou o decreto presidencial que incluiu as hidrovias dos Rios Madeira, Tapajós e Tocantins no Programa Nacional de Desestatização (PND). A medida, que abre caminho para os leilões de concessão planejados pelo governo federal desde 2023, integra o plano de melhoria das hidrovias do chamado Arco Norte, destinado ao escoamento da produção do agronegócio.

O parlamentar cobrou dos Ministérios dos Transportes, de Portos e Aeroportos e da Defesa explicações sobre os impactos da medida, especialmente para populações ribeirinhas que dependem exclusivamente da navegação para o deslocamento diário. Ele também questionou se a concessão poderá transferir o controle de áreas estratégicas para empresas estrangeiras.

— Não serão empresas de fundo de quintal que participarão desse processo, mas grupos de grande porte. E haverá, é claro, a possibilidade de que sejam impérios nacionais, como a JBS, mas poderão também ser gigantes estrangeiros, entre eles os chineses. Tudo isso representa muito mais do que uma simples troca de propriedade, é algo que mexe com a vida das pessoas. Nós não trafegamos, a gente navega. Nós não temos estradas, e só os mais aquinhoados, evidentemente, podem se locomover de avião. Por isso, qualquer medida que mexa com os nossos rios atinge toda a nossa população — afirmou.

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O senador também relatou denúncias, segundo ele recebidas da Defensoria Pública do Amazonas, sobre supostos abusos cometidos em uma operação da Polícia Federal em comunidades da região de Manicoré e Humaitá. Plínio disse que as ações resultaram na destruição de moradias flutuantes e equipamentos de garimpo, afetando diretamente comunidades ribeirinhas. O parlamentar destacou que a medida causou impactos ambientais, como a fuga de peixes, atingindo famílias de baixa renda.

— Quem iniciou essa operação foi o Greenpeace. O Greenpeace mantém um equipamento chamado Alfa Papa, que monitora a Amazônia em tempo real. Você não muda uma cultura com bombas, você não muda uma cultura com ameaças, você não muda uma cultura com truculência, você muda com educação, com alternativa, com soluções e com tempo. Por isso que a gente vai apresentar o projeto para regularizar, regular e tornar legal a atividade dessa gente — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro

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O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.

Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:

Quem será beneficiado

Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.

No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.

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Como funciona a redução de penas

Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.

Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.

Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.

A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.

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Lei Antifacção

O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.

Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.

Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.

Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:

Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria

Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena 

Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena

Primário violento: cumprimento de 25% da pena

Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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