POLÍTICA NACIONAL

Plínio Valério critica operações contra garimpo no Amazonas

Publicado em

O senador Plínio Valério (PSDB-AM), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (3), voltou a criticar operações de órgãos federais contra o garimpo em Humaitá (AM). Segundo o parlamentar, ações conduzidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com apoio da Polícia Federal e da Força Nacional, têm atingido famílias que praticam garimpo artesanal de subsistência.

— A pretexto de combater sempre o garimpo irregular (e isso é falso), eles atacam, na verdade, famílias pobres que praticam o garimpo familiar, atividade de sobrevivência expressamente permitida na Constituição. Essa violência já ocorreu no final do ano passado, virtualmente destruindo áreas centrais do município de Humaitá e Manicoré. Foi tão grave que a Comissão de Direitos Humanos determinou uma diligência na região. A violência que registramos, pessoalmente, in loco, consta de relatório que apresentamos a este Plenário — disse.

O parlamentar também criticou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, segundo ele, considerou legítimo o uso de explosivos para destruir embarcações e equipamentos durante as operações. Para o senador, a medida coloca em risco comunidades ribeirinhas, prejudica a fauna local e não atinge os responsáveis por garimpos de grande escala, segundo ele, associados ao narcotráfico.

Leia Também:  Câmara aprova protocolo para atendimento de criança que sofrer violência em ambiente virtual

— Eu queria ver essa ferocidade, essa bravura, indo lá nas dragas patrocinadas pelo narcotráfico. E não vão. Têm medo? Eu acho que sim. Preferem criar momentos midiáticos, para que possam espalhar pelo mundo inteiro: “Olha, estão combatendo o narcotráfico”. Mentira! Não estão fazendo isso, porque não têm coragem para fazer isso. E a gente fica penalizado. Quando dizem que são dragas, eu estou aqui para dizer que não são dragas, que são flutuantes de madeira, 5 metros por 10, com um mezanino onde a família mora, onde a família dorme — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

Published

on

A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

Leia Também:  CRE cria grupo de trabalho para revisar política de comércio exterior

Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA