POLÍTICA NACIONAL

Plínio Valério defende mamografia a partir dos 40 anos no SUS

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O senador Plínio Valério (PSDB-AM) voltou a defender nesta terça-feira (1º) a aprovação do PL 499/2025. Esse projeto de lei, de sua autoria, torna obrigatória a realização de exames de rastreamento do câncer de mama, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em mulheres a partir dos 40 anos.

Em discurso no Plenário, o senador declarou que a recente decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de exigir a cobertura da mamografia pelos planos de saúde não elimina a necessidade de mudança na legislação.

Segundo ele, a inclusão do rastreamento mamográfico na faixa etária dos 40 a 74 anos pelas operadoras de saúde suplementar foi um avanço, mas não resolve o problema da grande maioria da população, que depende exclusivamente do SUS. Plínio citou estudos e dados de especialistas para reforçar a importância da detecção precoce da doença.

— Prevenir o câncer em mulheres nunca será despesa, muito pelo contrário. Além de dizer a elas que o governo, que nós, cuidamos delas, é preciso entender que isso é investimento — afirmou.

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O senador criticou a alegação de alto custo como justificativa apresentada por representantes do governo para limitar o exame às mulheres com mais de 50 anos. Ele mencionou dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca) segundo os quais cerca de 25% dos novos casos de câncer de mama no país ocorrem em mulheres entre 40 e 49 anos, o que justificaria o gasto. O parlamentar destacou ainda a importância das emendas parlamentares para o financiamento de ações de saúde, como a implantação do Centro de Prevenção do Colo do Útero (Cepcolu), em Manaus. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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