POLÍTICA NACIONAL
PNE deve assegurar rede inclusiva com escolas especializadas, aponta debate
Publicado em
30 de setembro de 2024por
Da Redação
Representantes de entidades que defendem as pessoas com deficiência e educadores destacaram, durante debate na Comissão de Educação (CE), que o novo Plano Nacional de Educação (PNE 2024-2034) precisa estar alinhado à Lei Brasileira de Inclusão (LBI). Para os participantes da sexta audiência sobre o plano, o projeto (PL 2.614/2024) deve garantir que o sistema educacional inclusivo seja ofertado, preferencialmente, na rede regular de ensino, mas também assegure oportunidades diversificadas, como o atendimento em escolas especializadas. O debate foi conduzido pelo presidente da CE, senador Flávio Arns (PSB-PR).
Atualmente a educação especial é uma modalidade de ensino ofertada para as pessoas com deficiência tanto nas unidades escolares regulares como nas unidades escolares especializadas.
Entre as exigências da LBI (Lei 13.146, de 2015), estão a oferta de equipes multidisciplinares dedicadas a identificar e eliminar barreiras existentes nas escolas, incluindo o atendimento educacional especializado (AEE); de profissionais voltados ao apoio de estudantes que demandam cuidados de alimentação, higiene e locomoção e de profissionais com especialização como instrutores e intérpretes de língua brasileira de sinais (Libras), entre outros.
No entendimento dos debatedores, a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, instituída em 2008, vem servindo de base para o Ministério da Educação e foi importante durante um período. No entanto, eles acreditam que, além do investimento e atenção na política de inclusão na escola regular, é fundamental investir nas escolas especializadas como uma ferramenta fundamental para o acesso, a permanência e o aprendizado do aluno com deficiência.
A coordenadora nacional de Educação e Ação Pedagógica da Federação Nacional das Apaes (Fenapaes), Erenice Natália Soares de Carvalho, lembrou que a Meta 9 do PNE fala da importância de universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação o acesso e a permanência na educação básica, preferencialmente, na rede regular de ensino.
No entanto, para evitar interpretações diversas e acabar impedindo a atuação das escolas especializadas, ela defendeu que o texto englobe também “os ambientes, espaços, recursos, atendimentos e serviços especializados que integram os sistemas e as redes de ensino com a garantia do sistema educacional inclusivo”.
— A gente sabe que as redes, os sistemas de ensino fazem suas parcerias com organizações não governamentais sem fins lucrativos. Nós entendemos que parar aqui no “preferencialmente” corremos o risco de, naquela interpretação de que o sistema de educação inclusiva é aquele que só oferece escola comum, nós estaríamos prejudicando milhares de crianças nesse país inteiro que precisam do sistema mais inclusivo.
Na percepção da vice-presidente do Movimento Orgulho Autista Brasil (Moab), Viviani Guimarães, a proposta do novo PNE apresenta pontos importantes, mas carece de mais detalhes sobre estratégias e viabilidade de execução, levando em consideração os desafios reais, principalmente em relação à educação especializada.
Para ela, é preciso investir na maior capacitação e valorização dos educadores das escolas comuns, garantir a contratação e a oferta do profissional de apoio especializado e assegurar métodos e assistência que estimulem o desenvolvimento e a permanência do aluno nessa rede.
A representante da Moab considera o atendimento educacional especializado (AEE), que é a mediação pedagógica oferecida na educação básica e realizada no contraturno do estudante com deficiência, inacessível e pouco efetivo para muitas famílias que dependem da educação pública.
— A gente precisa pensar em como vai fomentar a formação continuada desses educadores. A gente verifica o quanto os professores estão despreparados para conseguir receber a pessoa com deficiência. Então, temos muitos pontos importantes que precisamos levar para o dia a dia (…). A gente precisa muito se colocar no lugar dessas famílias, muitas famílias não têm condições de pegar seu filho, levar para o almoço, voltar, ficar lá mais ou menos uma hora e meia e voltar com ele para casa. O AEE é extremamente importante, mas para o público da educação pública muitas vezes ele não é efetivo porque as famílias não retornam. A gente precisa pensar em alternativas que pudessem ser feitas, por exemplo, durante o horário que a criança já está lá, ou ficar num horário mais estendido lá.
Aprendizagem
Entre os 18 objetivos do projeto de lei para o novo PNE, que ainda tramita na Câmara dos Deputados, está o que busca garantir o acesso, a oferta de atendimento educacional especializado e a aprendizagem dos estudantes da educação especial e dos alunos da educação bilíngue de surdos, em todos os níveis, etapas e modalidades.
A representante da Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi), Mariuza Aparecida Camillo Guimarães, observou que o plano não pode tratar o objetivo da aprendizagem na educação inclusiva em segundo plano. Pelo contrário, na opinião dela, a educação direcionada ao aluno com deficiência não pode ser entendida apenas como um método de socialização, mas é necessário assegurar o nível adequado de aprendizagem com recursos de tecnologia assistiva, materiais pedagógicos acessíveis, acesso ao currículo correspondente e a formação continuada de professores.
— Uma questão que nós devemos ter como foco e não está central nos objetivos é a aprendizagem. O objetivo fala em acesso à educação, não fala em permanência, foca em atendimento educacional especializado e coloca a aprendizagem após o atendimento educacional especializado. A aprendizagem não pode estar focada no atendimento educacional especializado. A aprendizagem vai se dá na classe comum. Portanto, o espaço de aprendizagem é a sala de aula. O atendimento educacional especializado é apoio. E nós temos visto muito isso, no momento da classe comum o aluno fica na sala de recursos. Hoje nós temos colegas pedindo um espaço a parte na escola comum para atender os alunos com autismo quando eles estão em crise. É uma coisa totalmente distópica porque é você criar classe especial, que é tão condenada por alguns grupos, nessa lógica de uma educação inclusiva.
Primeira infância
Em outra frente, os debatedores defenderam a inclusão de uma nova meta que estaria alinhada com o Marco Legal da Primeira Infância (Lei 14.880 de 2024). A legislação prevê que criança de zero a três anos terá acesso a serviço multiprofissional para potencializar o seu desenvolvimento, sendo priorizado o atendimento para aquelas da educação especial e para os bebês prematuros. O projeto de lei do novo PNE só trata da universalização da educação para a população com deficiência a partir dos quatro anos.
— Se o plano não acolher uma atualização recente para oferecer, pelo menos, um atendimento educacional especializado, o plano vai está incompleto, do nosso ponto de vista, disse Erenice Carvalho.
A opinião também foi compartilhada pelo senador Flávio Arns, que sugeriu a audiência. Ele observou a falta de dispositivo correspondente à atenção na educação especializada no decorrer da vida, como indicado na política estabelecida no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
— Eu só quero lembrar que há um erro na proposta do Plano Nacional de Educação enviada que é a educação dos 4 aos 17 anos. Não é dos 4 aos 17 anos, é do zero até onde for necessário na vida. Porque nós aprovamos no Fundeb o conceito de educação ao longo da vida e as entidades [filantrópicas] têm todo apoio para que isso aconteça —, enfatizou Arns.
Educação bilingue
Entre as metas do PNE, está o dispositivo que busca universalizar, para o público-alvo da educação bilíngue de surdos, de 4 a 17 anos, o acesso, a permanência e a conclusão, promovendo a qualidade da aprendizagem na educação básica.
O texto também propõe como meta alfabetizar em libras, como primeira língua, todas as crianças surdas, desde a educação infantil até o primeiro ano do ensino fundamental, e alfabetizar em português escrito, como segunda língua, todas as crianças surdas até o final do segundo ano do ensino fundamental.
No entendimento da diretora de Políticas Educacionais e Linguísticas da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis), Mariana de Lima Isaac Leandro Campos, é “muito importante” que haja nessa arcabouço uma contemplação de todos os públicos com essa deficiência, assegurando o direito linguístico da comunidade surda e que leve em consideração maior investimento e incentivo na formação de profissionais em educação bilingue.
— Nós temos poucos cursos de educação bilingue. Nós temos apenas duas instituições de ensino que se dedicam a essa formação.
Novo PNE
O novo PNE, com diretrizes para os próximos dez anos, cria 58 metas para a educação, com 252 estratégias para alcançá-las. Atualmente, vigora o PNE 2014-2024, que foi prorrogado até 31 de dezembro de 2025, enquanto o projeto de lei é analisado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
Published
2 horas agoon
2 de julho de 2026By
Da Redação
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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