POLÍTICA NACIONAL

Política de fomento à agricultura regenerativa é aprovada pela CMA

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (9) projeto que cria a Política Nacional de Fomento à Agricultura Regenerativa (PNFAR).  A agricultura regenerativa é uma forma de produção agropecuária que promove a regeneração do solo, da água e da biodiversidade, por meio de técnicas como cobertura permanente do solo, rotação de culturas, manejo agroflorestal, uso de bioinsumos, recuperação de áreas degradada, entre outras.

Além de estimular esse tipo de produção, a iniciativa visa contribuir para a redução de emissões e adaptação climática, apoiar a produção regional e estimular a pesquisa e a inovação na área. A política deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo federal, que definirá os critérios técnicos, mecanismos de fomento e formas de adesão voluntária.

O PL 1.787/2025, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), recebeu parecer favorável do senador Cid Gomes (PSB-CE). A matéria segue agora para análise da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

Crescimento do PIB

Na justificativa da proposta, Sérgio Petecão destacou o potencial de crescimento da agricultura regenerativa. Ele citou um estudo do Boston Consulting Group (BCG), em parceria com o Ministério da Agricultura e o Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS), segundo o qual a implementação de práticas de agricultura regenerativa no Cerrado pode gerar um retorno financeiro de US$ 100 bilhões e adicionar US$ 20 bilhões ao PIB brasileiro anualmente até 2050.

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Petecão apontou que esse potencial de crescimento contrasta com a ausência de um marco jurídico específico para práticas regenerativas no Brasil. “O conceito de agricultura regenerativa é tecnicamente consistente, suficientemente consolidado no debate acadêmico e institucional, e adequado para fundamentar políticas públicas”, defendeu.

Cid Gomes disse que a proposição é um avanço na legislação ambiental e contribui para a preservação do meio ambiente, destacando que a agricultura regenerativa melhora a saúde do solo e o ciclo da água, e aumenta a resiliência às mudanças climáticas.

— O modelo de produção que o projeto pretende disciplinar apresenta grandes vantagens com relação à agricultura convencional, pois aumenta a fertilidade dos solos sem o uso de fertilizantes, e contribui para a preservação de recursos hídricos e o sequestro de carbono da atmosfera — afirmou o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei fortalece seguro rural e fundo para catástrofes que atinjam a produção

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O apoio financeiro do poder público às empresas de seguro rural passa a ser despesa obrigatória e livre do contingenciamento, entre outras medidas de incentivo ao setor. É o que determina a Lei 15.526, sancionada com vetos nesta terça-feira (29) e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (30).

A norma busca tirar do papel o chamado “Fundo Catástrofe”, criado em 2010 para socorrer as seguradoras do setor em casos extraordinários de prejuízo às colheitas, mas até hoje inoperante.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.951/2024, apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS). Para ela, a lei dá mais estabilidade para as atividades no campo.

“Um seguro rural mais eficiente ajuda a enfrentar as adversidades, preservar a produção e garantir a continuidade do abastecimento. Quando protegemos quem produz, protegemos também a segurança alimentar de todos os brasileiros”, afirmou a senadora em publicação nas redes sociais nesta quarta.

No Senado, o projeto foi aprovado em 3 de setembro, sob relatoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que manteve a maior parte do substitutivo (versão alternativa) dos deputados.

Seguro mais barato

Segundo o texto, as subvenções econômicas concedidas a cada ano serão “limitadas ao montante previsto no projeto de lei orçamentária anual encaminhado pelo Poder Executivo federal ao Congresso Nacional”. 

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Deverá haver articulação com estados e municípios para que estes complementem o auxílio às seguradoras, para baratear o seguro. Em nível federal, o apoio ocorre por meio do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).

Fundo Catástrofe

Ao apresentar o projeto, Tereza Cristina apontou que o Fundo Catástrofe, criado pela Lei Complementar 137, de 2010, não prosperou por falta de regulamentação e de aportes contínuos de recursos. A nova norma permite que o Executivo designe provisoriamente uma instituição existente para organizar o fundo. Além disso, prevê:

  • o fim do limite da contribuição da União ao fundo. Antes, o limite era de R$ 2 bilhões na adesão ao fundo, e R$ 4 bilhões em títulos públicos;
  • o incentivo do investimento de sociedades seguradoras com cotista, que será requisito para obter a subvenção econômica do PSR;
  • contribuição da União por meio de ações de empresas ou imóveis.

O fundo poderá diluir os riscos para empresas resseguradoras ou para o mercado financeiro, por meio de Letra de Risco de Seguros (LRS).

Vetos

O governo federal barrou trecho que explicitava que o setor seria isento de “todos os tributos federais incidentes, direta ou indiretamente, sobre o seguro rural”. Para o Poder Executivo, a medida diminuiria a arrecadação federal sem obedecer a legislação fiscal, que exige estudo do impacto orçamentário e medidas de compensação.

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Conforme o rito legislativo, os parlamentares ainda deverão decidir se derrubam ou mantêm o veto.

Empréstimos

Os produtores que possuem seguro rural terão prioridade nas linhas de crédito criadas pelo governo para prorrogar ou renegociar dívidas. Agora o poder público poderá exigir a contratação de seguro rural como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário. A exigência era proibida pela Lei 10.823, de 2003 (Lei do Seguro Rural).

Para o relator Bagattoli, os tomadores de empréstimo terão mais segurança para usar o contrato de seguro como garantia de que honrarão as parcelas. O banco ainda poderá exigir as indenizações da seguradora, caso ocorra um sinistro, como a perda da lavoura. Isso poderá diminuir os juros dos financiamentos e torná-los mais acessíveis, na avaliação do senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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