POLÍTICA NACIONAL

Política de promoção da atividade física para pessoa idosa avança

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (30) projeto que cria a política nacional de promoção da atividade física para a pessoa idosa. O texto busca promover a prática regular de atividades físicas e esportivas pela pessoa idosa, visando à melhoria da qualidade de vida, à promoção da saúde, à manutenção da autonomia e à redução da dependência funcional. O projeto já foi aprovado na Comissão de Esporte (CEsp) e agora vai à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para decisão final no Senado.

O Projeto de Lei (PL) 4.974/2023, do senador Eduardo Gomes (PL-TO), recebeu parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF). Ela considera que a população brasileira envelhece rapidamente — o número de pessoas com 65 anos ou mais cresceu 57,4% em 12 anos, segundo o IBGE — e que o poder público deve conscientizar os idosos sobre os benefícios da atividade física e fornecer meios para isso.

Leila chama a atenção, no entanto, que é necessária a orientação profissional para a prática de exercício. Por essa razão, ela apresentou emenda para prever como diretriz da política a presença de profissional de educação física ou de fisioterapia nos programas a serem oferecidos.

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— Essa era a nossa maior preocupação. Tem que ter uma orientação segura, para que efetivamente tenha como foco a prevenção e promoção do envelhecimento saudável, reduzindo as chances principalmente de lesão que acontece muito nessa faixa etária — disse Leila na reunião presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

Conscientização

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que é médica de formação, apontou para a relação entre atividade física e a liberação de endorfina, que auxilia no combate à depressão. Para ela, a sensibilização da população idosa é essencial para garantir os benefícios à essa faixa etária.

— Se não queremos idosos cheios de fraturas, sem musculatura e também deprimidos temos que convencê-los desde jovens — disse.

Segundo a política, as pessoas idosas serão incentivadas a participar de atividades por meio de campanhas educativas e de marketing social sobre os benefícios da atividade física, de modo a superar preconceitos — como a discriminação em razão de idade. Os estímulos também devem partir de parcerias entre órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e empresas. A política ainda deverá fomentar a pesquisa científica visando à constante atualização das práticas e diretrizes sobre os impactos da atividade física e esportes.

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Diretrizes

Segundo o texto, a política incentivará a criação de espaços públicos apropriados para a prática de atividades físicas e esportivas pela pessoa idosa em locais seguros. Os programas terão foco na prevenção de doenças e envelhecimento saudável, com atendimento por profissionais da saúde e da assistência social capacitados. E deverão ser integrados a outros programas de atenção à saúde em todos os níveis de cuidado ao idoso.

O texto incentiva o poder público a criar programa nacional de construção e manutenção de espaços públicos adequados para a pessoa idosa praticar atividades físicas e a firmar parcerias com órgãos governamentais, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e empresas para eventos e campanhas. Um dos instrumentos para o fomento pode ser, por exemplo, incentivo fiscal e financeiro.

Monitoramento

Caso o projeto se torne lei, o poder público poderá instituir um sistema de monitoramento e avaliação da política para acompanhar seus resultados. Também há a perspectiva de criação de programa nacional de construção e manutenção de espaços públicos para essas atividades nas cidades e comunidades. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Regulamentação da profissão de manipulador de açaí vai à Câmara

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (10), a regulamentação da profissão de manipulador artesanal de açaí. O texto vai à Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para análise em Plenário.

O Projeto de Lei (PL) 3.164/2025 prevê requisitos para o profissional, como ter mais de 18 anos, participar de capacitação sobre higiene e residir na área de produção ou ter vínculo com cooperativa ou empreendimento familiar. Quem já exerce a atividade de forma regular fica dispensado dos requisitos.

O relator, senador Lucas Barreto (PSD-AP), não alterou o projeto apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). No relatório, Barreto argumenta que o produto cresce em importância no mercado, mas não há acompanhamento formal suficiente sobre a cadeia de produção.

— Para além da sua representatividade econômica [dos produtores], devemos atentar para o fato de que a exploração do açaí é uma atividade fundamentalmente artesanal e familiar, essencial para o sustento de muitas famílias na Amazônia — disse.

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O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) disse que o projeto cria mecanismos para que empresas comprovem a origem sustentável da extração do açaí.

— Nós temos uma empresa lá em Porto Velho que está presente nos Estados Unidos com a sua revenda de açaí com proteína. Para sua exportação certificada, tem que comprovar que o extrativismo da matéria-prima é feito de forma sustentável e realizado por cooperativas e associações tradicionais na Amazônia.

O projeto define como manipulador artesanal de açaí o profissional que realiza a colheita, a seleção, a lavagem, a despolpa e o preparo do fruto com o uso prioritário de técnicas tradicionais de produção.

A atuação do profissional deve ocorrer preferencialmente em comunidades tradicionais, cooperativas, associações locais ou no contexto de agricultura familiar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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