POLÍTICA NACIONAL

Ponte que liga Bagé e Caçapava do Sul recebe nome de três personalidades gaúchas

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A Lei 15.045/24, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, dá os nomes de Nicanor Azambuja, João Dóglia e Diogo Madruga à ponte sobre o rio Camaquã, na rodovia BR-153. A ponte conecta os municípios de Bagé e Caçapava do Sul, no Rio Grande do Sul.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (17), a norma teve origem no Projeto de Lei 8121/17, do ex-deputado Paulo Pimenta (RS). O texto foi aprovado na Câmara em 2023 e no Senado no mês passado.

Homenagens
A escolha dos nomes para a ponte sobre o Rio Camaquã reconhece três personalidades que deixaram um legado significativo na cultura, no tradicionalismo e na cidadania da região.

João Correa Dóglia e Nicanor Rosa Azambuja, conhecido como Tio Nica, marcaram suas trajetórias no município gaúcho de Bagé, onde foram idealizadores de diversos projetos de culto às tradições gaúchas.

Já Diogo Madruga Duarte contribuiu para a promoção da cidadania e assistência às comunidades rurais de Bagé.

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Da Agência Senado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de discriminação contra mães e casadas em concursos de beleza

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura a mães, gestantes e mulheres casadas o direito de participar de concursos de beleza e de serem nomeadas vencedoras em todo o território nacional, proibindo discriminação contra essas mulheres.

A iniciativa foi motivada pelo caso da jovem Carla Cristina, que perdeu o título de Miss Acre Mundo 2023 após a organização descobrir que ela era mãe.

De acordo com a relatora do projeto de lei, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), o episódio revelou a existência de regras que penalizam a maternidade e perpetuam desigualdades sobre o papel das mulheres na sociedade. “Cláusulas que discriminem a condição de mãe ou o estado civil, sem justificativa técnica, violam a isonomia e a dignidade da pessoa humana”, afirmou.

Nova versão
O texto aprovado pela comissão é uma nova versão apresentada pela relatora Clarissa Tércio para dar mais clareza jurídica ao projeto inicial (PL 77/25), da deputada licenciada Dayany Bittencourt (CE).

O novo texto define formalmente concurso de beleza como o evento competitivo que selecione e classifique candidatas mediante avaliação de atributos estéticos ou performáticos associados à beleza feminina, com previsão de premiação.

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O texto substitutivo também estabelece que qualquer cláusula que limite a participação de mulheres por motivo de gravidez ou estado civil é considerada nula perante o Código Civil.

Além disso, a nova versão vincula o cumprimento dessas normas ao acesso a incentivos fiscais de fomento à cultura. Dessa forma, eventos que mantiverem critérios discriminatórios poderão ter seus benefícios públicos suspensos ou cancelados.

“As medidas buscam assegurar tratamento isonômico, prevenir novas ocorrências de discriminação e promover a inclusão de todas as mulheres nas competições e concursos, em consonância com os valores constitucionais de igualdade e dignidade”, ressaltou Clarissa Tércio.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, em seguida, sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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