POLÍTICA NACIONAL

Processo estrutural: comissão de juristas vota relatório final na quinta-feira

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A comissão de juristas responsável pela elaboração de um anteprojeto de lei do processo estrutural votará seu relatório final na quinta-feira (31), a partir das 9h. O colegiado, formado por 15 especialistas, é presidido pelo subprocurador-geral da República Augusto Aras e foi instalado em junho. Depois de aprovado pela comissão, o anteprojeto será transformado em projeto de lei que será analisado no Senado e na Câmara.

O processo estrutural é um tipo de ação judicial destinada a reorganizar uma estrutura pública ou privada cujo funcionamento inadequado provocou a demanda na Justiça. 

O processo estrutural ainda não é previsto em lei no Brasil e, diferentemente dos litígios tradicionais, nos quais uma única decisão judicial resolve a questão, é necessário resolver, também, o problema estrutural que gerou a demanda.

A reunião será na sala 3 da Ala Alexandre Costa.

Direitos

A expressão processo estrutural surgiu entre as décadas de 1950 e 1970 nos Estados Unidos. O termo se refere a demandas que chegam ao Judiciário quando políticas públicas ou privadas são insuficientes para assegurar determinados direitos. Nesses casos, a Justiça usa técnicas de cooperação e negociação para chegar a uma solução efetiva para o problema.

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Um exemplo de sentença estrutural foi a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos que, em 1954, considerou inconstitucional a admissão de estudantes em escolas públicas com base em critérios raciais. O processo resultou na matrícula de alunos negros em instituições que até então só permitiam a entrada de brancos.

O processo estrutural tem relação com o conceito de ativismo judicial. Isso ocorre quando o Poder Judiciário é chamado a se posicionar sobre temas que seriam originalmente de competência dos Poderes Legislativo ou Executivo. 

O anteprojeto de lei sobre processo estrutural deverá estabelecer parâmetros para o posicionamento da Justiça em situações como essas.

A comissão

Instituída pelo Senado em ato do presidente Rodrigo Pacheco (APR 3/2024), a comissão conta com 15 integrantes, entre magistrados, membros do Ministério Público, advogados e professores. O vice-presidente do colegiado é o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o relator é o desembargador Edilson Vitorelli, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.

Releia a cobertura das audiências promovidas pela comissão em agosto:

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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