POLÍTICA NACIONAL

Produtos da alimentação escolar devem ter prazo mínimo de validade, aprova CE

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A Comissão de Educação (CE) aprovou na terça-feira (17) um projeto de lei que garante prazo mínimo de validade para os alimentos entregues ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). A proposta, que busca evitar o envio de produtos prestes a vencer, recebeu parecer favorável da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), que foi lido pela senadora Augusta Brito (PT-CE). A matéria segue agora para análise do Plenário com requerimento para votação em regime de urgência. 

Daniella Ribeiro promoveu algumas alterações no texto original (PL 2.205/2022), de autoria da deputada Luizianne Lins (PT-CE). Uma delas é a que deixa explícito que a regra valerá somente para os gêneros alimentícios em que é obrigatória a determinação de prazo de validade. 

“Nem todos os alimentos estão incluídos nas determinações de prazo de validade do Código de Defesa do Consumidor ou de normativas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Assim, mantemos como regra geral a de que os gêneros alimentícios deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, redação semelhante à original do PL da deputada Luizianne Lins”, esclarece no parecer.

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Nesse sentido, Daniela isenta dessa obrigação a aquisição de alimentos da agricultura familiar, em razão das peculiaridades do setor e dificuldades.

A senadora sugeriu ainda uma alteração na legislação do Pnae, passando de 30% para 45% o percentual mínimo da aplicação dos recursos do programa na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres. Caso o projeto se transforme em lei, a alteração passará a valer a partir de 2026. 

“Essa medida é essencial para reforçar a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, fortalecer a economia rural e incentivar o desenvolvimento sustentável das comunidades tradicionais e dos pequenos produtores rurais. Ademais, segundo informações fornecidas pelo governo, a prestação de contas indica que já atingimos 45% da média nacional, demonstrando a viabilidade deste ajuste”, argumenta.

Mudanças na Bíblia

A comissão aprovou ainda um requerimento (REQ 31/2025 – CE) da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) para a realização de audiência pública sobre o projeto de lei que veda qualquer alteração, adaptação, edição, supressão ou adição nos textos da Bíblia Sagrada, para manter a inviolabilidade de seus capítulos e versículos (PL 4.606/2019).

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Ao justificar o debate, a senadora manifesta preocupação com debates que têm surgido a partir de dúvidas sobre a proposta, como questões de complexidade jurídica e social, proteção da liberdade religiosa, à inviolabilidade de textos sagrados e ao princípio da laicidade do Estado.

“A presente proposição tem sido pauta de muitas discussões por inúmeros teólogos e religiosos no Brasil. Muitos questionam, com a aprovação do projeto de lei, quem ou qual será o órgão responsável ou capaz de fiscalizar essas possíveis alterações. Seria esta a mais nova atribuição do Poder Executivo Federal ou dos órgãos de controle?”, aponta Damares no requerimento. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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