POLÍTICA NACIONAL

Proibição de discriminar bolsistas em escolas particulares segue à Câmara

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A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (19) um projeto de lei que proíbe a discriminação entre alunos bolsistas e pagantes em instituições privadas de ensino (PL 3.611/2024). A matéria segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise no Plenário do Senado.

De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto obriga as instituições privadas de ensino que oferecem bolsas de estudos a terem uma política inclusiva que garanta “igualdade de condições entre os estudantes pagantes e não pagantes”.

Deverão ser implementados mecanismos para a integração dos educandos bolsistas e a superação de estigmas. O texto ainda esclarece que qualquer prática de separação ou distinção entre alunos bolsistas e não bolsistas que não vise ao interesse dos bolsistas será sujeita a penalidade, de acordo com regulamento posterior.

O texto aprovado foi um substitutivo (texto alternativo) apresentado pelo relator da matéria na CE, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Veneziano alterou o conteúdo inicial do projeto para inserir as novas regras na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). A proposta original criava uma nova lei.

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— O projeto assegura que os estudantes não pagantes possam permanecer na escola com dignidade, em um ambiente seguro e livre de preconceitos, estigmas e discriminação — disse o relator quando da aprovação da matéria em primeiro turno.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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