POLÍTICA NACIONAL

Alunos bolsistas devem ter tratamento igual, decide Comissão de Educação

Publicado em

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (5), em primeiro turno, o projeto que proíbe a discriminação entre alunos bolsistas e pagantes em instituições privadas de ensino (PL 3.611/2024). Ele ainda vai passar por uma segunda votação na comissão, chamada de turno suplementar, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

O projeto exige que escolas e faculdades privadas que ofereçam bolsas de estudo adotem políticas inclusivas, para assegurar igualdade de condições entre estudantes bolsistas e pagantes. Isso inclui a participação em turmas, turnos, unidades e atividades comuns, além do acesso irrestrito às estruturas da instituição.

A comissão aprovou um texto alternativo do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que insere as novas regras na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). O texto original, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), criava uma lei nova.

Discriminação

O projeto foi motivado por denúncias de segregação e discriminação contra estudantes bolsistas, relatadas na imprensa. Os casos envolvem separação em horários distintos, uso de uniformes diferentes, restrições de acesso a espaços comuns e descaso com queixas de bullying.

Segundo Veneziano, práticas desse tipo ferem o princípio constitucional da igualdade de acesso e permanência na escola. Ele lembra que o Estado já estimula a oferta de bolsas por meio de incentivos, como o Programa Universidade para Todos (Prouni), e que é essencial garantir que esses estudantes não sejam marginalizados no ambiente escolar.

Leia Também:  Congresso Nacional retoma trabalhos nesta segunda-feira

— O projeto assegura que os estudantes não pagantes possam permanecer na escola com dignidade, em um ambiente seguro e livre de preconceitos, estigmas e discriminação — destacou o relator.

As instituições que descumprirem as normas poderão ser punidas. No entanto, essas punições serão detalhadas em um regulamento futuro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

Published

on

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Leia Também:  Projetos de créditos de R$ 320 milhões para Judiciário e TCU vão a sanção

A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

Leia Também:  Comissão de Constituição e Justiça aprova permissão para reaproveitar dados de licenciamento ambiental

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA