POLÍTICA NACIONAL

Projeto amplia habilitados a realizar perícia médica

Publicado em

O Projeto de Lei 155/25, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), amplia quem pode fazer perícias médicas para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. Além dos médicos concursados, as perícias poderão ser feitas por meio de convênios ou acordos de cooperação técnica com entidades públicas e privadas e por contratação de empresas especializadas.

Hoje, apenas os médicos peritos servidores podem fazer perícias. O objetivo da proposta é reduzir a fila de pessoas que aguardam atendimento. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo a deputada, a proposta quer modernizar e ampliar as formas de fazer perícias médicas. “A necessidade de aprimorar os procedimentos médico-periciais é urgente, considerando que mais de 1,5 milhão de segurados aguardam a realização de perícia, o que impacta diretamente suas vidas e sua capacidade de subsistência”, disse.

Para a deputada, tanto os convênios como a contratação de empresas especializadas trazem flexibilidade para atender à crescente demanda por perícias médicas, sem desviar da missão central da perícia médica federal. “Esta pluralidade de opções visa aumentar a capacidade de atendimento sem comprometer a qualidade e o rigor das perícias, permitindo que o sistema previdenciário atue de maneira mais eficiente e rápida”, afirmou Ventura.

Leia Também:  Câmara aprova projeto sobre utilização consciente da tecnologia digital; acompanhe

O texto proíbe receber ao mesmo tempo o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e o auxílio-reclusão. O segurado preso poderá optar pelo benefício mais vantajoso.

Atividade remota
A proposta prevê que o Ministério da Previdência Social definirá regras para permitir perícias médicas remotas. Se não for possível avaliar a concessão de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) apenas com base em documentos, a perícia deverá ser feita, de preferência, de forma remota.

O texto permite a presença de um acompanhante ou advogado com procuração durante a perícia médica. Hoje, apenas médicos podem estar presentes durante a perícia.

Quando o benefício é concedido pela Justiça, o perito deve considerar os motivos da decisão judicial.

Nomenclatura
O texto muda o nome de “aposentadoria por invalidez” para “aposentadoria por incapacidade permanente” e de “auxílio-doença” para “auxílio por incapacidade temporária”. De acordo com Ventura, as mudanças são para adequar a legislação à reforma da previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/19).

A proposta altera várias leis para viabilizar as mudanças. Além da Lei de Benefícios Previdenciários (8.213/91), o texto muda a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei 11.907/09, que trata da estruturação da Carreira de Perito Médico Previdenciário.

Leia Também:  Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta sobre jornada e pausas de motoristas

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

Published

on

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

Leia Também:  Câmara aprova projeto sobre utilização consciente da tecnologia digital; acompanhe

Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

Leia Também:  Envelhecimento da população exige planejamento, diz Confúcio Moura

Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA