POLÍTICA NACIONAL

Projeto amplia uso da prisão preventiva em casos de violência doméstica

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O Projeto de Lei 6392/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), amplia as hipóteses de aplicação de prisão preventiva em casos de agressão familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, pessoa enferma ou pessoa com deficiência.

A proposta muda o Código de Processo Penal e está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto prevê a possibilidade de decretação imediata da prisão preventiva em casos de violência doméstica contra mulher, criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa enferma ou pessoa com deficiência, independentemente da pena prevista para o crime ou da existência de medidas protetivas.

Regras atuais
Hoje, o Código de Processo Penal permite a prisão preventiva nos seguintes casos:

  • crimes dolosos com pena superior a quatro anos de prisão;
  • quando o réu já foi condenado por outro crime doloso, com sentença transitada em julgado; e
  • para garantir a execução das medidas protetivas de urgência nos casos de violência doméstica contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.
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O que muda
O projeto de Mandel permite a decretação da prisão preventiva em situações de violência doméstica mesmo que o crime tenha pena inferior a quatro anos e ainda que não haja medida protetiva em vigor.

Segundo o parlamentar, a legislação atual condiciona a prisão preventiva a critérios que nem sempre refletem a dinâmica da violência doméstica. Para Mandel, basear-se na pena máxima, por exemplo, “não garante a proteção adequada, especialmente quando se trata de agressões reiteradas ou escaladas de violência”.

Na prática, hoje a prisão preventiva funciona como instrumento para proteger a vítima quando há necessidade de garantir a eficácia das medidas protetivas. A proposta do deputado amplia o campo de aplicação da prisão preventiva em crimes de violência doméstica.

“A medida fortalece a capacidade do Estado de agir preventivamente, garantindo maior segurança às vítimas e ampliando a efetividade da legislação protetiva já existente, especialmente a Lei Maria da Penha”, resume Amom Mandel.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, se aprovado, seguirá para votação no Plenário da Câmara.

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Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comenda de Mérito Científico no Senado vai a Plenário

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (6) projeto da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) que cria a Comenda de Mérito Científico. A premiação será concedida pelo Senado a pesquisadores, cientistas e instituições que se destacarem na produção científica e no desenvolvimento da pesquisa no país. A proposta recebeu parecer favorável do presidente da comissão, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), e segue para análise do Plenário.

O Projeto de Resolução do Senado (PRS 43/2025) institui a homenagem. De acordo com o texto, a comenda poderá ser concedida anualmente a até cinco pessoas físicas ou jurídicas, com critérios e procedimentos definidos para indicação, escolha e divulgação dos agraciados. 

Na justificativa, a autora argumenta que o reconhecimento institucional fortalece o ambiente de inovação, estimula novas descobertas e contribui para consolidar a ciência como instrumento essencial para o desenvolvimento social, a soberania tecnológica e o progresso nacional. 

Mourão destacou que a iniciativa representa uma forma de valorização estratégica da ciência e da tecnologia, com potencial de estimular o ecossistema de pesquisa no país. 

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— Trata-se de uma política de reconhecimento de baixo impacto financeiro para a Casa, mas de altíssimo impacto social e simbólico para a comunidade científica e para a consolidação da ciência como motor do progresso nacional — disse Mourão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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