POLÍTICA NACIONAL

Projeto aprova acordo do Brasil com Índia para evitar dupla tributação

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O Projeto de Decreto Legislativo 391/24 submete ao Congresso o acordo assinado em agosto de 2022 entre Brasil e Índia para evitar a dupla tributação da renda e prevenir a evasão e a elisão fiscais.

Pela Constituição, instrumentos internacionais desse tipo devem ser aprovados pelo Congresso Nacional. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto também reforça as possibilidades de cooperação entre os Fiscos dos dois países, principalmente quanto à troca de informações de interesse para a área.

Além dos dispositivos tradicionais nesse tipo de acordo já assinado pelo Brasil com outros países, o texto preserva o poder de tributação na fonte pagadora dos rendimentos originários do país, ainda que de forma não exclusiva, especialmente com relação aos serviços técnicos, aos ganhos de capital e aos rendimentos não especificamente mencionados no acordo.

Foram estabelecidos ainda limites à tributação na fonte de dividendos, juros, royalties e serviços técnicos em patamares compatíveis com outros acordos.

O texto moderniza o acordo vigente entre os dois países sobre tributação sobre a remuneração por serviços técnicos, ganhos de capital, serviço pessoais independentes e remunerações sobre atividades de artistas e desportistas, entre outros pontos.

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Oportunidades
Segundo o relator na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), a economia indiana, quinta maior do mundo, com um mercado de 1,4 bilhão de habitantes, e suas elevadas taxas de crescimento oferecem oportunidades crescentes para vários segmentos da indústria e do agronegócio brasileiros.

“O gigantesco mercado indiano e o pujante setor de tecnologia e inovação representam grande potencial de cooperação e investimento para empresas brasileiras”, disse.

De acordo com os dados da Secretaria de Comércio Exterior, o comércio do Brasil com a Índia atingiu US$ 15,2 bilhões em 2022, com a exportação de US$ 6,3 bilhões em bens pelo Brasil, e a importação de US$ 8,9 bilhões em bens indianos.

Próximos passos
O acordo foi enviado ao Congresso por meio de mensagem presidencial. Ao ser aprovada na Comissão de Relações Exteriores, o texto é transformado em projeto de decreto legislativo.

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. Para virar decreto, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova projeto para incentivar atividade das mulheres artesãs

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O Senado aprovou nesta terça-feira (5) projeto que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. Entre essas medidas estão assistência técnica e incentivos à venda de produtos. O PL 6.249/2019 segue para a sanção.

O projeto, do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE) e da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto foi aprovado em regime de urgência, apenas com emendas de redação. Por isso, não precisa voltar à Câmara para nova análise.

De acordo com o projeto, os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho das artesãs. Entre as medidas previstas estão:

  • assistência técnica para qualificação das artesãs;
  • incentivos à comercialização dos produtos;
  • campanhas de valorização do artesanato feminino; e
  • apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.

Para Rogério Carvalho, a proposição reconhece, valoriza e fortalece a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel desempenhado pelas mulheres artesãs na preservação e difusão dos saberes regionais tradicionais e na promoção de sua autonomia econômica.

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— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente as trabalhadoras e suas comunidades — disse o senador ao recomendar a aprovação.

Ofícios

O texto lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira. Essa lista, no entanto, não é exaustiva, já que o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios, pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares.

O projeto altera leis já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir expressamente a palavra “artesã” e assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.

Segundo o texto aprovado, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.

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Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a se chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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