POLÍTICA NACIONAL

Projeto aprova acordo entre Brasil e Ucrânia para cooperação jurídica

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O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 553/21 aprova o acordo entre Brasil e Ucrânia para cooperação internacional jurídica em temas de natureza civil, comercial e administrativa. Assinado em 2018, em Brasília, o texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Entre outros pontos, o acordo contempla:

  • a entrega de documentos;
  • a coleta e a transmissão de provas, incluindo exames periciais;
  • a obtenção de declarações e depoimentos;
  • a obtenção e a execução de medidas cautelares, tais como ordens de bloqueio, sequestro e outras medidas relacionadas a ativos e direitos;
  • o reconhecimento e a execução de sentenças;
  • o compartilhamento e a devolução de ativos; e
  • a obtenção de informações relacionadas a leis, regulamentos, decisões judiciais e jurisprudência.

O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, esses instrumentos devem ser aprovados pelo Congresso Nacional.

“A cooperação internacional visa contornar limites tradicionalmente impostos às jurisdições nacionais e tem avançado em áreas diversas, como a tributária, a penal e a civil”, comentou o deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), relator do PDL 553/21 na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.

Próximos passos
A proposta já foi aprovada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Agora será analisada pelo Plenário. Depois seguirá para o Senado.

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Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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