POLÍTICA NACIONAL

Projeto aprovado em comissão muda tributação de mercadoria trocada em rede franqueada

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 11, projeto que determina que a troca de mercadoria em loja franqueada será considerada cancelamento de venda, não sendo, portanto, tributada.

O Projeto de Lei 2253/19, do deputado Giovani Cherini (PL-RS), foi aprovado por recomendação da relatora, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS).

Como é hoje
Atualmente, a troca de mercadoria em loja franqueada pode ter duas tributações diferentes.

Quando realizada na mesma loja onde o produto foi comprado, a operação é considerada devolução ou cancelamento, não incidindo sobre o cálculo do PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Quando é feita em outra loja da franquia, no entanto, a operação é entendida como um novo negócio, havendo uma segunda tributação sobre a saída da mercadoria.

Cobrança dupla
Para Cherini, a duplicidade da cobrança acaba estimulando “formas de planejamento tributário abusivo” por parte dos lojistas. Uma das práticas do mercado é reduzir o valor da mercadoria trocada na nota fiscal para diminuir a tributação final sobre o produto.

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O projeto muda as leis lei 9.718/98, lei 10.637/02 e lei 10.833/03.

A proposta iguala o regime das devoluções e dos cancelamentos de vendas ao de trocas realizadas na mesma rede franqueada.

Créditos
O texto também prevê que a entrada de mercadorias oriundas de trocas dará direito a créditos de PIS e Cofins para empresas tributadas pelo sistema não cumulativo. Esses créditos são valores que as empresas podem abater do valor a pagar desses tributos.

A relatora Any Ortiz entendeu que as próprias franquias serão beneficiadas com a simplificação, reduzindo custos administrativos e facilitando o atendimento das necessidades do consumidor.

“O projeto elimina a complexidade das diferentes tributações para trocas de mercadorias em lojas franqueadas”, disse Any Ortiz. “Ao não tributar as trocas, a nova regra incentiva os consumidores a realizarem mais compras, sabendo que não serão penalizados financeiramente caso precisem trocar o produto posteriormente.”

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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