POLÍTICA NACIONAL

Projeto assegura consulta gratuita com oftalmologista para pessoas com diabetes

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O Projeto de Lei 191/25 prevê o encaminhamento obrigatório de pacientes diagnosticados com diabetes para consulta gratuita com médico oftalmologista. O objetivo é prevenir complicações da diabetes relacionadas à visão, como a retinopatia. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pacientes com diabetes podem enfrentar complicações microvasculares na retina, região do olho responsável pela formação das imagens, o que compromete a visão e pode levar à cegueira irreversível. A retinopatia diabética é a principal causa de cegueira em adultos de 20 a 74 anos de idade.

Pelo projeto, o paciente diabético tem direito à primeira consulta oftalmológica em até 60 dias. Caso o oftalmologista considere necessário ouvir a opinião de um especialista em retina, a consulta deve ocorrer também no máximo em 60 dias. Para confirmar o diagnóstico, os exames necessários devem ser feitos nos próximos 45 dias.

“Com a obrigatoriedade do tratamento oftalmológico gratuito e padronizado, pretendemos melhorar a saúde ocular de pacientes diabéticos, evitando complicações que comprometam a qualidade de vida e a reabilitação visual”, argumenta a autora, deputada Fernanda Pessoa (União-CE).

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Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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