POLÍTICA NACIONAL

Projeto considera prática abusiva o atraso na entrega ou cancelamento de compra após o pagamento

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O Projeto de Lei 1450/25 altera o Código de Defesa do Consumidor para incluir, no rol de práticas abusivas, o atraso na entrega de produtos e o cancelamento de compras após a confirmação do pagamento. A proposta, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), estabelece punições para fornecedores que descumprirem prazos ou cancelarem pedidos já pagos, inclusive em vendas parceladas.

De acordo com o texto, o consumidor que enfrentar o cancelamento ou o não recebimento do item, sem justificativa, poderá exigir a restituição imediata do dobro do valor pago.

Exceto nos casos justificáveis, se o produto for entregue com atraso, o cliente terá as seguintes opções:

  • devolver o item, com despesas pagas pelo fornecedor, e receber o dobro do valor pago de volta; ou
  • ficar com o produto, sem prejuízo de eventuais indenizações por perdas e danos.

Organização
O autor da proposta argumenta que a facilidade das compras pela internet muitas vezes não é acompanhada por um serviço eficiente de pós-venda. Jonas Donizette diz que o fornecedor deve organizar seu negócio para cumprir compromissos e não deve realizar a venda se não tiver estoque ou não puder cumprir a data desejada.

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“É inaceitável que o consumidor seja ludibriado pelo fornecedor que não quer perder a venda”, afirma o deputado.

Regra atual
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor, fora da lista de práticas abusivas, determina que, se o fornecedor não cumprir a oferta, o consumidor poderá:

  • exigir o cumprimento forçado da obrigação;
  • aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; e
  • rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Girão pede suspeição de Nunes Marques em ação sobre CPI do Banco Master

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Em pronunciamento no Plenário nesta sexta-feira (8), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) informou que vai protocolar pedido para que o ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), se declare suspeito em ação relacionada à instalação da CPI do Banco Master. Segundo ele, o pedido é necessário após a nova fase da operação Compliance Zero, da Polícia Federal, que teve o senador Ciro Nogueira (PP-PI) entre os alvos. Girão afirmou existirem informações sobre possível relação entre investigados e o magistrado.

Estamos entrando com uma arguição de suspeição do ministro Nunes Marques, que está há um mês e dez dias com o nosso mandado de segurança para abrir a CPI do Banco Master, da maior fraude do sistema financeiro do nosso país, e a gente espera que o ministro se sensibilize. Estamos enviando para o ministro para que ele mesmo se declare suspeito, já que [o assunto] é amplamente conhecido — afirmou, referindo-se à amizade entre Nunes Marques e Ciro Nogueira.

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O senador também defendeu a instalação de uma comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI) sobre o caso, argumentando que o formato ampliaria a participação de deputados e senadores. Além disso, criticou a condução de comissões anteriores e apresentou proposta para alterar regras internas do Senado, com o objetivo de evitar substituições de parlamentares na fase final de votações. O texto apresentado por ele prevê que somente parlamentares que tenham participado de ao menos 75% das reuniões possam votar relatórios finais ou parciais. Segundo o senador, a medida evitará “manipulações regimentais” em CPIs. 

— Passa a ser vedada a substituição de membros titulares ou suplentes nos 15 dias anteriores à votação do relatório final ou mesmo parcial. Ficam ressalvadas situações excepcionais, como morte, renúncia, perda de mandato ou licença médica. Espero que tal proposição, possa tramitar objetivamente na Casa, sem procrastinação, pois se trata apenas de garantir que não mais ocorram manipulações regimentais, justamente na votação do relatório final desse importante instrumento investigativo que é a CPI — disse Girão. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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