POLÍTICA NACIONAL
Projeto considera uso indevido do serviço de telecomunicações disparo massivo de chamadas
Publicado em
30 de junho de 2025por
Da Redação
O Projeto de Lei 1003/25 altera a Lei Geral de Telecomunicações para incluir o direito de o usuário não receber chamadas indevidas de telemarketing, caso o requeira, e para considerar como uso indevido de serviço de telecomunicações o disparo massivo de chamadas em volume superior à capacidade humana de atendimento e comunicação.
De acordo com o texto em análise na Câmara dos Deputados, as prestadoras de serviços de telefonia deverão identificar e bloquear, pelo período de 60 dias, os números de empresas que gerarem ao menos 1 mil chamadas em um dia e em que o total de chamadas curtas represente 30% ou mais do total de chamadas.
A proposta considera chamadas curtas aquelas não completadas por qualquer motivo ou destinadas à caixa postal e, quando completadas, desligadas pelo originador ou pelo destinatário em até 6 segundos. As operadoras também estarão sujeitas às demais penalidades já previstas na lei, incluindo advertências e multas.
Regulamentação tolerante
Autor do projeto, o deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB) cita números da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mostrando que o telemarketing abusivo é responsável por realizar mais de 1 bilhão de chamadas por mês no Brasil.
“Considerando que a quantidade de linhas telefônicas é maior do que a população brasileira, o número de chamadas reportado equivale a que cada brasileiro tenha recebido ao menos cinco ligações abusivas por mês”, disse. “Isso ocorre apesar das iniciativas como o naomeperturbe.com.br, onde o usuário cadastra o seu telefone para não receber chamadas de telemarketing, ou das regulamentações emitidas pela Anatel”, acrescentou.
Para o parlamentar, essa prática indevida ocorre pelo fato de a regulamentação do órgão regulador ser demasiadamente tolerante. A regulamentação (Despacho Decisório 22/24) da Anatel determina o bloqueio da empresa por 15 dias quando ultrapassar o limite de 100 mil ligações por dia e 85% destas forem de menos de 6 segundos de duração.
Assim, Murilo Galdino buscar trazer para a lei os dispositivos que considera pertinentes no despacho, alterando os limites para 1 mil ligações por dia e permitindo que, no máximo, 30% das chamadas originadas não completadas sejam curtas. “Em complemento, determinamos que a suspensão das empresas infratoras passe a ser de 60 dias”, concluiu.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Senado Verifica reforça atuação contra desinformação nas eleições deste ano
Published
15 horas agoon
25 de agosto de 2026By
Da Redação
A circulação de vídeos manipulados, áudios clonados, conteúdos fora de contexto e falsas denúncias torna o enfrentamento à desinformação um dos principais desafios das eleições deste ano. Com o avanço da inteligência artificial e o aumento do consumo de notícias pelas redes sociais, conteúdos enganosos alcançam diferentes públicos e se tornam cada vez mais difíceis de identificar.
Nesse cenário, garantir a integridade das eleições também significa assegurar que o cidadão tenha acesso a informações confiáveis para exercer livremente o direito ao voto. O Senado participa desse esforço por meio do Senado Verifica, serviço oficial da Casa de combate à desinformação.
Criado em 2020, o canal recebe dúvidas dos cidadãos, verifica afirmações, consulta fontes oficiais e áreas técnicas e apresenta os esclarecimentos em linguagem simples. Entre os materiais analisados pela equipe do Senado Verifica estão publicações sobre o processo de votação, regras eleitorais e a escolha dos representantes para o Senado.
Parceria com o TSE
Desde 2022, o Senado faz parte do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral, que tem como referência um protocolo de intenções firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A iniciativa busca ampliar a divulgação de informações seguras sobre, por exemplo, urnas eletrônicas, fiscalização do processo eleitoral, apuração dos votos e normas que orientam as campanhas.
Gestora do Núcleo de Assessoria de Imprensa do Senado, Ester Monteiro explica que essa cooperação ocorre principalmente em duas frentes:
- o monitoramento de conteúdos enganosos e o atendimento às dúvidas da população;
- a educação midiática (com a produção de reportagens, entrevistas, podcasts e vídeos educativos).
— Nosso objetivo não é apenas desmentir uma informação depois que ela viraliza, mas preparar o cidadão para reconhecer estratégias de manipulação e avaliar a autoria, as evidências e o contexto antes de compartilhar — destaca ela.
Inteligência artificial
Nas eleições de 2026, uma das principais preocupações é o uso indevido da inteligência artificial. Áudios clonados, vídeos manipulados e imagens sintéticas podem ser utilizados para atribuir a candidatas ou candidatos falas ou situações que nunca ocorreram.
As regras do TSE determinam que conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial na propaganda eleitoral devem ser claramente identificados como tais. Além disso, proíbem o uso de deepfakes (vídeos ou áudios gerados por inteligência artificial que imitam pessoas reais) para favorecer ou prejudicar candidaturas.
Essas normas também impedem que sistemas de inteligência artificial recomendem, sugiram ou priorizem candidatos, partidos, federações ou coligações.
Onde consultar informações verificadas?
A Justiça Eleitoral ampliou a parceria com plataformas digitais e reformulou a página Fato ou Boato, que reúne checagens e materiais educativos produzidos por instituições e agências parceiras.
O Senado Verifica também responde a dúvidas da população e esclarece informações relacionadas ao Senado e ao processo eleitoral. Mas esse serviço não substitui a Justiça Eleitoral, não investiga crimes e nem aplica sanções. Mande sua dúvida pelo WhatsApp: (61) 98190-0601.
Onde denunciar conteúdos suspeitos?
Conteúdos falsos, manipulados ou fora de contexto que possam comprometer a integridade das eleições podem ser encaminhados para o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral do TSE.
Já as denúncias sobre propaganda eleitoral irregular, nas ruas ou na internet, devem ser enviadas para o Pardal (também do TSE). Sempre que possível, o cidadão deve preservar o link da publicação, registrar a tela e anotar a data, o horário e o perfil responsável.
Antes de compartilhar, verifique
O combate à desinformação também depende da sua participação. Mensagens alarmistas, sem autoria ou que peçam compartilhamento urgente exigem atenção redobrada.
Antes de encaminhar esse tipo de mensagem, siga este passo a passo:
- veja quem produziu o conteúdo;
- busque a fonte/publicação original;
- confira a data da postagem e o contexto;
- consulte as fontes oficiais (página ou perfil oficial informado pelo candidato/partido);
- confira o site do Tribunal Superior Eleitoral: tse.jus.br.
Combater a desinformação não significa impedir críticas, opiniões ou divergências. Significa proteger o direito de cada pessoa de participar do debate público e escolher seus representantes com base em informações confiáveis.
Neste ano, quando escolhermos dois senadores (ou senadoras) por estado e pelo Distrito Federal, esse cuidado é essencial para preservar a liberdade do voto e a integridade das eleições.
Fato ou boato? Veja aqui as últimas checagens publicadas pelo TSE
– Ministros Barroso e Moraes não mandaram fabricar chips em Taiwan para fraudar urnas eletrônicas
– É mentira que mesários votam na urna eletrônica no lugar de eleitores
– É falso que 811 mil chineses poderão votar nas eleições brasileiras
– TSE alerta para golpe com cobrança para regularização de pendências eleitorais
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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