POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria Auxílio Caixa d’Água Social para famílias com escassez hídrica

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Projeto que cria o auxílio Caixa d’Água Social foi apresentado no Senado para beneficiar famílias de baixa renda em situação de pobreza hídrica, principalmente em regiões de difícil acesso e armazenamento de água. De autoria do senador Fernando Dueire (MDB-PE), o PL 6.384/2025 ainda aguarda despacho para as comissões.

Segundo Dueire, a proposta é inspirada no Auxílio Gás (Lei nº 14.237, de 2021), e foca na escassez enfrentada no Sertão e Agreste. O senador defende que esta não é uma questão somente de eficiência hídrica, mas também de prestar dignidade às famílias afetadas. 

“No contexto brasileiro, essa agenda se traduz na ideia de pobreza hídrica, em paralelo à pobreza energética já tratada pelo Auxílio Gás do Povo. Assim como o acesso a combustíveis limpos para cocção é condição básica para uma vida digna, o acesso a água em quantidade e qualidade adequadas é condição mínima para saúde, higiene, alimentação e a própria permanência no território”, pontua o senador em sua proposta. 

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O projeto estabelece as principais diretrizes do auxílio e direciona ao Poder Legislativo a definição de outras regulamentações, como as regiões a serem contempladas, formas de subsídio e os valores de pagamento. Famílias já inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais e com renda familiar menor ou igual a meio salário mínimo estarão aptas para receber o benefício. 

O auxílio poderá ser concedido de duas formas: pagamento em dinheiro (parcial ou integral) ou por acesso gratuito a reservatórios de água de até mil litros de capacidade. Os grupos contemplados somente estarão elegíveis a uma das modalidades.

Essas medidas buscam atender famílias do ponto de vista da saúde pública, uma vez que o armazenamento hídrico feito de maneira inadequada pode aumentar o risco de doenças transmissíveis pela água; e também do orçamento doméstico, com objetivo de evitar desperdício de recursos públicos.

Se o texto for aprovado, a lei vai priorizar famílias que tenham em sua composição pessoas idosas; com deficiência ou crianças na primeira infância (até seis anos de idade). 

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De acordo com o autor, por ser uma política de investimento pontual, sem necessidade de pagamentos ou fornecimento de insumos recorrentes, a medida prevê um custo reduzido, se comparado ao projeto que originou o auxílio-gás. 

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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