POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria normas para tratamento da doença de Crohn no SUS e facilita acesso a benefícios previdenciários

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O Projeto de Lei 841/25 estabelece normas para o atendimento integral de pessoas com doença de Crohn no Sistema Único de Saúde (SUS). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), também inclui a manifestação incapacitante da enfermidade no rol de doenças que dispensam o período de carência para a concessão de benefícios previdenciários.

De acordo com o projeto, o SUS deverá garantir aos pacientes assistência multidisciplinar e ainda acesso a exames complementares, assistência farmacêutica, modalidades terapêuticas reconhecidas e serviços de telessaúde.

A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde para que o atendimento especializado a essas pessoas passe a ser um dos princípios do sistema público.

A medida prevê ainda:

  • a promoção de campanhas públicas anuais voltadas ao diagnóstico e à prevenção da doença;
  • a criação de centros de referência no SUS; e
  • o fomento à elaboração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas específicos, com a cooperação entre poder público, universidades e sociedade civil.

Previdência
No âmbito previdenciário, o projeto classifica a “doença de Crohn com manifestação incapacitante” como uma enfermidade grave. Essa mudança afeta tanto o regime dos servidores públicos da União quanto o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

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Na prática, os segurados acometidos pela forma incapacitante da doença passarão a ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente e ao auxílio-doença sem exigência de carência.

A doença
A doença de Crohn, uma condição inflamatória crônica do trato gastrointestinal, caracteriza-se por sintomas como dor abdominal intensa, diarreia crônica, fadiga e perda de peso.

Pode levar a complicações graves, incluindo obstruções intestinais, desnutrição e até incapacidade laboral.

“Muitos pacientes, devido à natureza incapacitante da doença, são impedidos de trabalhar e, consequentemente, de prover seu sustento”, observa Dayany Bittencourt.

“A garantia de acesso rápido a auxílio-doença e aposentadoria por invalidez é, portanto, uma medida de justiça social e de proteção aos direitos fundamentais desses indivíduos.”

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória destina recursos para prevenção de incêndios florestais

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O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória (MP) 1367/26, que abre crédito extraordinário no Orçamento de 2026 de R$ 337,5 milhões para prevenção e controle de incêndios florestais em áreas prioritárias. Segundo o Executivo, o cenário climático para o ano foi alterado pelo fenômeno do El Niño.

O El Niño ocorre com o aquecimento das águas do Oceano Pacífico, o que pode trazer tanto inundações quanto secas extremas.

“Os recursos pleiteados destinam-se à recomposição e ampliação de itens críticos, notadamente: custeio de diárias e passagens para mobilização de equipes em áreas extensas e de difícil acesso; pagamento da remuneração de brigadistas temporários; aquisição de equipamentos de proteção individual; locação de meios aéreos para o primeiro ataque e apoio às operações de fiscalização, manejo e combate a incêndios, bem como para o suporte logístico associado”, justifica a mensagem que acompanha a medida, se referindo a ações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O Executivo explicou ainda que um dos objetivos é cumprir decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que resultaram no plano de ação emergencial de prevenção e enfrentamento aos incêndios florestais na Amazônia Legal e Pantanal; no plano de fortalecimento institucional para o controle dos incêndios florestais na Amazônia e Pantanal; e no plano de integração de dados e aprimoramento dos sistemas federais de gestão ambiental.

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Tramitação
A MP será analisada por uma comissão mista (de deputados e senadores) e depois será votada pelos Plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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