POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria política de estímulo para minerais críticos e estratégicos

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O Projeto de Lei 2780/24, do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), institui uma política para fomentar a pesquisa, lavra e transformação de minerais críticos e estratégicos de maneira sustentável. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, prevê incentivos fiscais e criação de políticas específicas para cada mineral.

A medida visa fortalecer a participação brasileira no mercado de minerais relacionados à transição energética, como o lítio (usado em baterias), e à produção de fertilizantes, como o potássio.

“Alguns desses minerais são críticos para o Brasil, não apenas em termos de segurança energética, mas também para a segurança alimentar”, disse o deputado Zé Silva.

O texto cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), que terá três instrumentos de planejamento de longo prazo: o Plano Nacional de Mineração, a Política Industrial e o Plano Nacional de Fertilizantes.

Comitê intergovernamental
A parte ‘executiva’ da PNMCE será feita por meio de um comitê intergovernamental, responsável pelas principais ações, como definir os minerais críticos e estratégicos, levantar a demanda nacional, propor políticas para cada mineral e apoiar o processo de licenciamento ambiental de projetos.

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O colegiado terá participação dos estados e municípios, além de representantes do setor privado e da sociedade civil.

Em relação aos incentivos fiscais, o projeto:

  • institui regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa, lavra e transformação dos minerais;
  • permite que os royalties pagos pelo uso de marcas e licenças estrangeiras sejam isentos do imposto de renda na fonte;
  • estende benefícios do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) e da Lei do Bem para o setor de minerais críticos e estratégicos.

O Reidi suspende tributos federais para a implantação de projetos de infraestrutura. Já a Lei do Bem prevê incentivos para investimentos em inovação tecnológica.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas seguintes comissões: Desenvolvimento Econômico; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Minas e Energia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

CCJ da Câmara aprova proposta que busca otimizar reforço vacinal

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5094/19, do Senado, que determina a atualização vacinal sempre que os usuários do sistema público de saúde visitarem unidades que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.

A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), fez apenas uma pequena correção no texto e apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta. Como o conteúdo do projeto não foi modificado na Câmara e ele tem caráter conclusivo, já poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário. 

A proposta altera a Lei 6.259/75, que trata do Programa Nacional de Imunizações (PNI). 

De acordo com o texto aprovado, a atualização vacinal de crianças, adolescentes, adultos, idosos e gestantes deve ser realizada em todas as oportunidades de contato do usuário com estabelecimentos públicos de saúde que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.

A exceção fica para as contraindicações médicas formais e a recusa do usuário ou de seu responsável legal, que deverá ser reportada em prontuário.

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Orientação
O projeto também reforça que os serviços privados de saúde que realizarem o atendimento de pacientes com esquema de vacinação incompleto devem orientá-los quanto à importância do cumprimento do calendário do Programa Nacional de Imunizações e encaminhá-los ao posto de vacinação mais próximo.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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